terça-feira, 25 de janeiro de 2011

TJ/SC: Procedimento-padrão não pode ser utilizado em clara situação de risco

A maternidade, por sua vez, sustentou que os procedimentos efetuados em suas dependências foram corretos, dentro das normas e especificações apropriadas. Alegou, ainda, não ter ocorrido sofrimento fetal, visto que os batimentos cardiofetais, principais indicadores de possível sofrimento, foram monitorados e encontravam-se normais.

    “Denota-se dos prontuários médicos que, por volta da 00h45min do dia 11 de janeiro de 2000, foi constatado que ocorreu a aminiorrexe espontânea (rompimento da bolsa) com líquido meconial, conforme atesta o incluso partograma. Ora, mesmo sendo constatada a presença do líquido meconial antes do parto, e sabendo que a presença desse líquido pode ocasionar a morte do recém-nascido (como ocorreu no presente caso), a médica responsável pelo parto simplesmente efetuou procedimento-padrão, sem, contudo, atentar para a situação de risco decorrente da existência de mecônio. Ao receber o paciente, o hospital tem obrigação legal de disponibilizar todos os profissionais, equipamentos e procedimentos existentes, buscando prestar o melhor atendimento possível, visando a recuperação e o restabelecimento da saúde do paciente”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. (Apelação Cível n. 2006.018586-3)

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