A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença
da comarca de Ituporanga, que condenou o município de Petrolândia e a
Universidade Estadual de Santa Catarina – Udesc a restituírem os valores
cobrados a título de mensalidade do curso de Pedagogia da acadêmica
Marleide Maria Brito Weirich, na modalidade a distância, acrescidos de
juros e correção monetária.
Segundo os autos, a aluna pagou as mensalidades à Secab – órgão
ligado ao município –, que deveria repassá-las à universidade - o que
não fez. Além disso, a Udesc não poderia cobrar mensalidades por um
curso gratuito. Inconformada com a decisão em 1º grau, a prefeitura
apelou para o TJ. Sustentou que não foi a beneficiária dos valores pagos
pelos alunos, razão pela qual não pode ser condenada a restituir
valores dos quais não se apropriou. Alegou, ainda, que todos os valores
foram repassados à Udesc.
“(...) Não merece prosperar a alegação da Udesc de que deve ser
imputada somente à Secab a restituição das mensalidades comprovadamente
pagas, ao argumento de ter realizado diretamente a cobrança da autora e
por acumular débito junto à universidade pelo não pagamento da taxa de
manutenção do curso”, alegou o relator do processo, desembargador Pedro
Manoel Abreu. (Apelação Cível n. 2010.053039-1)
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