segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

TJ/CE: Juiz determina que Estado forneça medicamento para portador de osteoporose grave

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar determinando que o Estado do Ceará forneça a medicação necessária para o tratamento de osteoporose grave do paciente W.B.C.. O descumprimento da medida implicará multa diária equivalente a cinco salários mínimos.

De acordo com o processo (nº 0125213-25.2010.8.06.0001), o Estado deverá fornecer, imediatamente, o medicamento “Teriparatida”, em conformidade com a prescrição médica, até ulterior decisão da Justiça. O remédio, que custa em média R$ 2.620,00, é um hormônio que atua no controle de cálcio e fósforo dos ossos.

Com a doença, W.B.C. tem perda constante da massa óssea, aumentado o risco de fraturas. Conforme laudos médicos anexados ao processo, o remédio é de extrema importância, devendo ser utilizado durante um ano.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (25/01), o juiz considerou que “o Estado do Ceará, obrigado pela prestação à saúde, é responsável não só pelos medicamentos da atenção básica como pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesse financeiros estatais”.

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