O
Banco Matone foi condenado por realizar descontos indevidos nos
benefícios de uma aposentada para pagar empréstimo consignado
fraudulento. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
De
acordo com o processo, um terceiro agiu de má-fé e realizou contrato
junto com o banco em nome da aposentada. Isso gerou descontos da conta
da senhora nos meses de setembro a novembro de 2009.
A
instituição financeira restituiu os valores descontados. Mas a
aposentada disse que, embora tenha havido a restituição, o fato gerou
incômodo e pediu a indenização pelos danos morais sofridos.
O
Banco Matone negou a existência de danos morais. Mas o juiz da 4ª Vara
Cível disse que ficou demonstrada a grande falha da instituição
financeira: “embora tenha restituído tais valores descontados, somente o
fez a partir do mês de novembro de 2009, ou seja, três meses após o
início dos mesmos, gerando sofrimento e desespero à autora e que é
viúva, aposentada do INSS, com uma renda mensal inferior a R$ 700,00”.
E
baseado em jurisprudência e nos códigos Civil e de Defesa do
Consumidor, o magistrado fixou a indenização por danos morais no valor
de R$ 5 mil a serem pagos pela empresa bancária.
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