domingo, 30 de janeiro de 2011

TJ/AL: Município de Maceió deve fornecer remédios genéricos à portadora de câncer

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Município de Maceió, mantendo decisão que determinou o fornecimento de medicamentos à portadora de câncer de mama, Helma Carvalho Vanderlei, mas concedendo ao ente público o direito de substituí-los por genéricos que contenham o mesmo princípio ativo. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (27).
     Para o desembargador-relator, Eduardo José de Andrade, o Município não pode se esquivar de sua responsabilidade, sob a alegação de que não dispõe de recursos suficientes. Assim, Andrade manteve a sentença que determinou o fornecimento dos remédios, afinal a prestação de serviços relativos à saúde é direito de todos e dever do ente público. Acerca da substituição dos medicamentos por genéricos, concedeu o pedido, sob a ressalva de que estes devem conter os mesmos princípios ativos daqueles prescritos pelo médico, de modo que não acarrete prejuízo ao tratamento da paciente.
     “A responsabilidade do Município de Maceió em custear o tratamento da apelada não admite discussão, porquanto inconteste, sendo infrutíferos quaisquer argumentos expendidos que se prestem a esquivar a municipalidade de dever constitucionalmente assegurado”, aduziu.
     O Município de Maceió interpôs apelação contra decisão de primeiro grau que lhe determinou o fornecimento de duas ampolas na primeira dose e uma ampola nas doses subsequentes de Herceptin 440mg, a cada 21 dias, durante seis meses à Helma Carvalho Vanderlei, portadora de câncer de mama com recidiva cutânea.
     A administração municipal argumentou que a sentença lhe restringiria a autonomia de julgar a ações que entender prioritárias, e disse que o fornecimento dos medicamentos iria comprometer o orçamento público, pois seria adquirido sem licitação. Contudo, apenas o pedido de substituição por fórmulas genéricas foi atendido pelo desembargador.

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