O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento
parcial ao recurso interposto pelo Município de Maceió, mantendo decisão
que determinou o fornecimento de medicamentos à portadora de câncer de
mama, Helma Carvalho Vanderlei, mas concedendo ao ente público o direito
de substituí-los por genéricos que contenham o mesmo princípio ativo. A
decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (27).
Para o desembargador-relator, Eduardo José de Andrade, o Município
não pode se esquivar de sua responsabilidade, sob a alegação de que não
dispõe de recursos suficientes. Assim, Andrade manteve a sentença que
determinou o fornecimento dos remédios, afinal a prestação de serviços
relativos à saúde é direito de todos e dever do ente público. Acerca da
substituição dos medicamentos por genéricos, concedeu o pedido, sob a
ressalva de que estes devem conter os mesmos princípios ativos daqueles
prescritos pelo médico, de modo que não acarrete prejuízo ao tratamento
da paciente.
“A responsabilidade do Município de Maceió em custear o tratamento
da apelada não admite discussão, porquanto inconteste, sendo
infrutíferos quaisquer argumentos expendidos que se prestem a esquivar a
municipalidade de dever constitucionalmente assegurado”, aduziu.
O Município de Maceió interpôs apelação contra decisão de primeiro
grau que lhe determinou o fornecimento de duas ampolas na primeira dose e
uma ampola nas doses subsequentes de Herceptin 440mg, a cada 21 dias,
durante seis meses à Helma Carvalho Vanderlei, portadora de câncer de
mama com recidiva cutânea.
A administração municipal argumentou que a sentença lhe
restringiria a autonomia de julgar a ações que entender prioritárias, e
disse que o fornecimento dos medicamentos iria comprometer o orçamento
público, pois seria adquirido sem licitação. Contudo, apenas o pedido de
substituição por fórmulas genéricas foi atendido pelo desembargador.
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