O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda
Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar determinando ao
Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza o custeio do material médico
necessário para o tratamento de R.P.F.G., portadora de câncer de reto. O
descumprimento da medida implicará multa diária no valor de R$ 1 mil.
De
acordo com a liminar, Estado e Município deverão fornecer à paciente
dez bolsas para urostomia e quatro para colostomia, até ulterior decisão
da Justiça.
Os produtos, conforme os autos (nº
0125213-25.2010.8.06.0001), eram cedidos à R.P.F.G. no Posto de Saúde
Roberto Bruno, do Município de Fortaleza, e na Associação dos
Ostomizados do Estado do Ceará. Desde setembro de 2010, no entanto, as
bolsas estão em falta nessas unidades hospitalares.
Para
continuar com o tratamento, a paciente tem que pagar pelas bolsas a
quantia de R$ 620,50. Na sentença, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico da última segunda-feira (17/01), o juiz declarou que o Poder
Público deve priorizar a assistência à saúde do cidadão.
“No
presente caso, o relatório médico informa o estado de saúde da autora,
onde se verifica o registro de adoção de urgência do tratamento, havendo
justificativa aceitável para fornecimento dos materiais. Essa
circunstância fática constitui ponto relevante para o reconhecimento
judicial da adequação da medida como meio de salvaguardar a vida do
cidadão”, destacou o juiz.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário