domingo, 30 de janeiro de 2011

TJ/CE: Juiz determina que Estado e Município custeiem material médico à paciente

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar determinando ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza o custeio do material médico necessário para o tratamento de R.P.F.G., portadora de câncer de reto. O descumprimento da medida implicará multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com a liminar, Estado e Município deverão fornecer à paciente dez bolsas para urostomia e quatro para colostomia, até ulterior decisão da Justiça.

Os produtos, conforme os autos (nº 0125213-25.2010.8.06.0001), eram cedidos à R.P.F.G. no Posto de Saúde Roberto Bruno, do Município de Fortaleza, e na Associação dos Ostomizados do Estado do Ceará. Desde setembro de 2010, no entanto, as bolsas estão em falta nessas unidades hospitalares.

Para continuar com o tratamento, a paciente tem que pagar pelas bolsas a quantia de R$ 620,50. Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (17/01), o juiz declarou que o Poder Público deve priorizar a assistência à saúde do cidadão.

“No presente caso, o relatório médico informa o estado de saúde da autora, onde se verifica o registro de adoção de urgência do tratamento, havendo justificativa aceitável para fornecimento dos materiais. Essa circunstância fática constitui ponto relevante para o reconhecimento judicial da adequação da medida como meio de salvaguardar a vida do cidadão”, destacou o juiz.

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