domingo, 30 de janeiro de 2011

TJ/DFT: Foto pejorativa no Orkut gera indenização por danos morais

Uma internauta que postou a foto do tio no Orkut com um cifrão sobre o rosto foi condenada a indenizá-lo em R$ 700,00 por danos morais. A decisão da juíza do Juizado Especial Cível de Planaltina foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

O autor pediu indenização por danos morais após a sobrinha ter colocado uma foto dele com um cifrão sobre o rosto. Segundo o processo, haveria desavenças familiares devido ao inventário de parentes. Após ser informada pela prima de que o tio reprovou a foto postada, a sobrinha tirou a imagem do Orkut, mas o autor não desistiu do processo.

Na decisão de 1ª Instância, a juíza afirmou que a solução ideal seria a conciliação entre as partes, para que um conflito econômico não influenciasse o convívio familiar, mas não houve acordo. "A indenização não irá suprir as máculas no relacionamento familiar, ao contrário, poderá ser motivo para ânimos mais acirrados dentro da família que deveria ser preservada. Porém, provado o dano e o nexo causal, a procedência do pedido indenizatório é medida que se impõe", afirmou a magistrada.

A sobrinha entrou com recurso. A 2ª Turma Recursal votou em unanimidade pela manutenção da sentença dada pela magistrada, que condenou a ré a indenizar o tio em R$ 700,00 por danos morais.






Nº do processo: 2010.05.1.000080-6
Autor: MC

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