O juiz André Figueiredo Dutra, titular da Vara do Trabalho de
Araçuaí, analisou o caso de um trabalhador que ajuizou reclamação
trabalhista contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais ¿ Copasa,
sob a alegação de que, embora aprovado em concurso público, ao invés de
ser nomeado, foi contratado pela reclamada por prazo determinado, já
prorrogado um vez. Inconformado com essa situação, o reclamante pediu a
sua efetivação no quadro de empregados da Companhia. Essa, por sua vez,
não negou a contratação na forma noticiada pelo empregado, mas assegurou
que o ato está amparado no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado
com o Ministério Público do Trabalho, já que a admissão visou a atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, o
magistrado entendeu que quem está com a razão é o trabalhador e julgou
favoravelmente o seu pedido.
Conforme observou o juiz, não se
discute que o reclamante foi aprovado em concurso público promovido pela
reclamada, classificado em 22o lugar, para o cargo de agente de
saneamento. Também não há dúvida de que ele foi contratado no dia
17.07.2008, por prazo determinado, que foi prorrogado até dia
10.07.2010, para exercer as funções desse cargo. Nos termos do Edital
11/04, ao qual se submeteu o empregado, a admissão do candidato aprovado
seria feita através de contrato de experiência, pelo prazo de noventa
dias, período em que ocorreria a avaliação do trabalhador, nos aspectos
da capacidade, da adaptação ao trabalho, das competências e aptidões
específicas. Sendo favorável o resultado dessa avaliação, o contrato
passaria, automaticamente, para contrato por prazo indeterminando e o
empregado integraria o quadro de pessoal permanente da Copasa.
A
questão relevante, no caso, segundo destacou o magistrado, é que o
trabalhador foi contratado para assumir exatamente o mesmo cargo para o
qual foi aprovado em concurso público e quando essa seleção ainda estava
em vigor. ¿Ora, uma vez que o reclamante já exerce as funções
atinentes ao cargo por prazo muito superior ao de experiência previsto
no Edital e, portanto, sendo na prática favorável o resultado de sua
avaliação, impõe-se fazer cumprir a regra do concurso, no sentido de ele
ser efetivado definitivamente no quadro de empregados da reclamada, com
a transformação de seu contrato em contrato por prazo indeterminado¿- concluiu.
Os
documentos demonstraram que a reclamada, de fato, firmou um Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC com o Ministério Público do Trabalho, onde
ficou estabelecido que ela poderia contratar pessoal para atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público, utilizando o
cadastro dos candidatos aprovados em concurso público da empresa.
Entretanto, constatou o juiz sentenciante, o empregado, desde a sua
contratação, não atuou em atividades ligadas a necessidades temporárias.
Pelo contrário, o trabalho por ele exercido, como agente de saneamento,
na modalidade de fiscal de obras, tem natureza permanente,
indispensável para a realização dos objetivos da empresa. Tanto que é
público e notório que a Copasa continuamente está executando obras, seja
em manutenções preventivas, seja em corretivas.
Além disso, foi
comprovado no processo que a empresa, recentemente, realizou novo
concurso e os candidatos aprovados em cargo similar ao do reclamante vêm
sendo convocados, inclusive nesse ano, o que deixa claro que a
necessidade dos serviços prestados pelo trabalhador é permanente, e não
temporária, como sustentado pela reclamada. ¿Todas essas
circunstâncias convergem para a conclusão de que, essencialmente, a
contratação do reclamante foi feita não somente de modo contrário ao
Edital do concurso, mas também ao arrepio do TAC, pois trata-se de
admissão de empregado concursado para trabalhar em atividade permanente
da empresa-ré¿- ponderou o julgador.
Com esses fundamentos, o
magistrado transformou em definitiva a tutela antecipada, que havia
determinado à empresa que se abstivesse de efetuar a dispensa do
trabalhador até a decisão final do processo, sob pena de multa diária de
R$1.000,00, e condenou a reclamada a, nos termos do Edital 11/04,
efetivar definitivamente o reclamante em seu quadro de empregados, no
cargo de agente de saneamento, com a conversão do contrato de trabalho
por prazo determinado para indeterminado.
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