segunda-feira, 31 de outubro de 2011

TJ/SC: Hospital não tem responsabilidade por furto de carro em seu estacionamento

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Guaramirim, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Ingomar Jung contra o Hospital Municipal Santo Antônio.

   O autor esteve internado no referido nosocômio, e sua esposa, ao visitá-lo, parou o automóvel no estacionamento. No entanto, ao sair do hospital, ela percebeu que o carro havia sido furtado. O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que é casa de saúde pública e não recebe qualquer remuneração pela utilização de vagas do estacionamento.

    O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, anotou que o local fica à disposição dos pacientes do hospital de forma gratuita, sem controle efetivo da entrada e saída de veículos. “Não há cogitar do dever da Administração Pública de fiscalização e controle em relação a entrada e saída de veículos no pátio, tampouco de vigiá-los e guardá-los contra a ação de terceiros”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.073000-4)

1 Comentários. Comente já!:

Fabio disse...

Gostou desta notícia? Deixe sua opinião aqui - ela é muito importante para a melhoria deste espaço!

Um abraço
Prof. Fábio Schlickmann

Postar um comentário