domingo, 30 de outubro de 2011

OAB-PR: decisão do STF sobre exame preserva direitos da coletividade

Curitiba (PR), 27/10/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, José Lucio Glomb, enalteceu a decisão do Supremo Tribunal Federal, de negar provimento, por unanimidade, ao recurso extraordinário que questionava a constitucionalidade do Exame de Ordem. "A decisão avaliza a posição da OAB, no sentido de que o Exame é garantia para a preservação dos direitos da coletividade, já que restringe o exercício da advocacia a quem se submete à prova de suficiência e é por ela devidamente aprovado", afirmou Glomb.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator da matéria no STF, defendeu a importância da qualificação técnica aferida pelo Exame de Ordem para habilitar o profissional da advocacia. "Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou o ministro, para quem o advogado qualificado tecnicamente, conforme aferido pelo Exame, pode evitar graves danos à sociedade. Sustentação oral em prol da manutenção do Exame foi feita pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que frisou que o Exame constitui proteção legal estabelecida pelo Estado à  cidadania e à democracia brasileira, "o que somente pode ser feito por meio de profissionais qualificados".

A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, também sustentou o desprovimento do recurso e a constitucionalidade do exame. "A aprovação no Exame de Ordem é a única medida apta e hábil para resguardar o exercício da profissão de advogado", disse. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu seu parecer favorável à constitucionalidade ao exame, afastando o parecer do sub-procurador da República Rodrigo Janot, apresentado na 1ª Turma da Procuradoria Geral da República, à época contrário ao Exame. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

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