sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/SC: Justiça determina suspensão de concurso público e bloqueio de bens no Sul

O juiz Fabiano Antunes da Silva concedeu liminar em ação ordinária ajuizada por André Felipe Schuur Daudt e Carla de Castro Scheffer, para suspender as nomeações dos aprovados no concurso público do Edital n. 01/2011, do município de Passo de Torres. A decisão determinou ainda a busca e apreensão de provas, cartões-respostas e documentos, além do bloqueio de R$ 76,4 mil nas contas bancárias da empresa Concursul Assessoria e Consultoria, da ex-prefeita Janaína Silveira Scheffer, do atual prefeito, Emerson Cardoso Kjillin, e do secretário de Administração, Edson Borba Martins.

André inscreveu-se para uma vaga de odontólogo, e Carla para professora. Em juízo, afirmaram que na inscrição não era informada a empresa que organizaria o concurso. Antes da realização da prova, receberam informações de que algumas pessoas estariam “mapeadas” para aprovação e, para se resguardarem, registraram uma declaração em cartório, relacionando 46 nomes de possíveis beneficiados.

Outros problemas ocorreram no dia do concurso, como provas sem lacre e permissão para que candidatos portassem bolsas e consultassem material didático. Os gabaritos não podiam ser assinados pelos candidatos, o que impediu o questionamento da autenticidade. Ainda, a prova de computação foi feita numa lan house e os candidatos não a realizaram no mesmo momento, por pane nos computadores.

Em sua decisão, Antunes da Silva destacou também a proximidade de candidatos aprovados a pessoas direta ou indiretamente ligadas à Administração municipal. “Salta aos olhos o fato de que os autores da ação ordinária tenham lavrado em cartório declaração com prováveis 46 candidatos que seriam beneficiados na futura prova e que, ao final do concurso, nada menos que 31 candidatos mencionados na lista tenham obtido aprovação, boa parte alçando às primeiras colocações”, afirmou o juiz. (Autos n. 189.11.002345-2)

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário