sábado, 31 de dezembro de 2011

A história secreta do Ano-Novo

Uma crise econômica global esquecida pela humanidade deu origem à festa da virada há milhares de anos. E mais importante: é graças ao Ano-Novo que você está vivo

por Alexandre Versignassi e Rodrigo Rezende

A sensação é poderosa. No dia 31 de dezembro você sabe que um ano zero-quilômetro vai tomar o lugar do velho, que já deu tudo o que tinha que dar. Hora de todo mundo se reunir para ver fogo no céu, fazer oferenda para Iamanjá, pular 7 ondinhas, abraçar qualquer estranho que estiver por perto. É a maior festa da humanidade. A grande celebração ao ciclo da vida, que agora recomeça.

Mas espera um pouco. Que ciclo? Que recomeço? A geometria da vida é implacavelmente reta: você fica mais velho a cada virada de ano e pronto. Não acontece nada de sobrenatural na meia-noite do dia 1º. Concorda? Se você pensou "concordo", provavelmente está mentindo. Para si mesmo, até. A ilusão de que as viradas de ano significam algo - algo grande e bom - é universal. E é graças a ela que você está aqui, vivo.

Isso porque cada um de nós descende de alguém que sobreviveu à maior crise econômica da história. A única que teve potencial para riscar a humanidade da face da Terra. Ela aconteceu há milhares de anos, quando a única coisa que nós conhecíamos como trabalho era caçar. Às vésperas de 11000 a.C., o modo de vida dos caçadores estava no auge. O homem, àquela altura, tinha uma arma com a qual nenhum outro predador contava: a religião. Não exatamente aquilo que vem à nossa cabeça quando pensamos em religião, mas algo realmente abstrato: a ideia de acreditar que existe alguma coisa maior, além da vida. Isso é um instinto básico da nossa mente. E por ser algo comum a todos ele tornava as tribos mais coesas em torno dos ritos espirituais e divindidades que cada uma criava. Agora, unidos, cada vez mais numerosos e habilidosos, os Homo sapiens tinham virado os maiores predadores que a Terra já vira. Era um momento de euforia. Só que, como toda euforia, essa também era irracional.

A caça indiscriminada tinha diminuído a quantidade de animais selvagens disponíveis por aí. Para piorar, um miniaquecimento global fez rarear presas das boas, como bisões e mamutes (nota: daquela vez o aquecimento não foi culpa nossa, era só o fim de mais uma Era Glacial). O ponto é que a escassez de proteína animal colocou em xeque o modo de vida dos nossos avós caçadores.

Isso não aconteceu de uma tacada só no planeta todo, note bem. Naqueles dias a vida era em tribos de 100, 150 pessoas que, quando entravam em contato umas com as outras, era para guerrear. Cada uma viveu uma escassez a seu tempo. E foi mais de uma. Só que, olhando daqui de longe, a junção desses problemas esparsos pode ser vista como uma grande crise global.

Mas e para sair dessa crise? Bom, a solução foi parecida com a de hoje. O que os Bancos Centrais fizeram em 2009 foi imprimir dinheiro. Em 11000 a.C. decidiram imprimir outra coisa: comida. Na terra. Cultivar sementes e esperá-las crescer era o jeito de conseguir as calorias que a caça não dava mais.

Só que aí veio uma surpresa: essa técnica, a agricultura, permitia sustentar de 10 a 100 vezes mais pessoas no mesmo espaço físico. Os que optaram por esse caminho cresceram e se multiplicaram. Mas eles só conseguiram isso porque inventaram um novo deus:o calendário.

No culto da passagem dos dias esperando as sementes darem fruto, a humanidade descobriu um ótimo método para saber as épocas certas de plantar: observar a posição das estrelas e a trajetória do Sol ao longo do ano. Fazer a leitura do céu era tão essencial para a agricultura, que povos de todos os cantos do mundo aprenderam isso mais hora menos hora. E assim dominaram algo que parecia sobrenatural: os ciclos do tempo. Mas pragmatismo científico nunca foi o nosso forte como espécie. E é por isso que o céu foi tratado como divindade. Só o fato de você saber seu signo já se trata de uma herança dessa época - as 12 constelações do zodíaco são nada mais que os conjuntos de estrelas mais usados para marcar as estações do ano.

É esse mesmo impulso de divinizar as coisas que levou à felicidade instintiva de se entregar a rituais como pular 7 ondas. É esse impulso que faz a vida parecer feita de ciclos. As colheitas é que são de fato cíclicas. Ao divinizá-las, nossos ancestrais imprimiram na cultura humana a ideia de que a própria vida se renova a cada ano. E festejar essas renovações era fundamental para que continuássemos vivos. Olha só. O Ano-Novo é uma das festas para marcar o auge do frio no hemisfério norte - a outra é o Natal. Na ausência de um instinto biológico tão forte quanto o das formigas para acumular comida para o inverno, a sensação de que um evento superimportante estava para acontecer bem no meio da estação fria fazia nossos ancestrais agir exatamente como elas, economizando para ter banquetes na época de fome. E cada geração transmitiu para suas crianças que aquele era o momento mais especial do ano. Era mesmo. E ainda é. Trata-se do momento em que comemoramos a sobrevivência da espécie humana. Pelo menos até a próxima grande crise chegar. Ou ela já chegou?

10... 9... 8... 7... 6... 5... 4... 3... 2... 1! Supermanual da virada


Por André Santoro Ivonete D. Lucirio

Mesmo consciente de que no dia 31 não vai acontecer uma virada do milênio — que só termina no final de 2000 —, você tem que admitir: não será uma passagem comum. Afinal, como diz um personagem do filme O Primeiro Dia, de Walter Salles Júnior e Daniela Thomas, os três nove vão virar zero e o um se torna dois. O número redondo mexe tanto com a cabeça das pessoas que despertou uma acirrada disputa entre dois mínimos arquipélagos vizinhos no Pacífico, Chatham e Kiribati.

Uma conferência internacional realizada em Washington, nos Estados Unidos, em 1884, definiu uma linha que cruza o planeta de norte a sul, passando pelo observatório de Greenwich, na Inglaterra. Ela divide a Terra em leste e oeste. A continuação desse divisor, no outro lado do globo, atravessa o Oceano Pacífico e é chamada de meridiano 180. Sobre ele foi traçada a Linha Internacional de Data, que determina a hora zero, ou seja, onde acaba um dia e começa o outro. Se fosse na Europa, a França, ficaria 24 horas atrás da Inglaterra. Imagine que tragédia para o orgulho francês. O problema é que a decisão de 1884 só transferiu o conflito. Agora Kiribatti vai entrar no ano 2000 um dia inteiro depois de os vizinhos de Chatham terem deixado os 1900, o que está levando os kiribatianos à beira de um ataque de nervos. Essa é uma das tantas curiosidades deste revéillon especial que você vai conhecer:

São Silvestre — que emprestou seu nome à maratona realizada no último dia de cada ano em São Paulo — foi um papa. Ele governou a Igreja de 314 a 335, quando morreu na noite de 31 de dezembro.Riqueza escondida

Mesmo que você não seja supersticioso, use roupa branca, uma tradição do candomblé que virou mania nacional. Se quiser prosperidade, vale uma peça íntima amarela, a cor de Oxum, orixá da riqueza.



Líquidos salvadores

Para a ressaca, a solução é tomar bebidas com sais minerais, tipo Gatorade. Comprimidos que protegem o fígado — como o Zilion ou o Forpen —podem ajudar, se a farra for mais séria.



Precaução dupla

Especialistas em informática garantem que o bug do milênio já era e não vai acontecer nada. Mas, se você é tipo supercauteloso, tire seu extrato bancário no dia 31 e deixe uma lanterna à mão.



Primeirão verde-amarelo

O primeiro raio de sol em toda a América Latina vai aparecer em Ponta do Seixas, João Pessoa, na Paraíba, por volta de 5h20 do dia 1 de janeiro.



Falta pouco

O relógio countdown (contagem regressiva) marca quantas horas, minutos e segundos faltam para a virada. Pode ser comprado pela Internet no endereço countdown.com por 24,95 dólares.



Espírito alimentado

Há uma batelada de bons livros sobre milenarismo e história do calendário. Uma boa dica é Calendário, de David Ewing Duncan (Ediouro, 35 reais).Cabra de sorte

O primeiro ser vivo em terras brasileiras a ver a luz em 1º de janeiro pode ser um bode. Ele estará na ilha vulcânica de Martins Vaz, a 1 100 quilômetros da costa, protegida pela Marinha e fechada para visitação. Os únicos moradores são modestos rebanhos de cabras. Para o turista, sobra o consolo do arquipélago de Fernando de Noronha, onde o pedaço de terra mais a leste é o morro da Pontinha. No continente, o primeiro lugar de toda a América Latina a receber os raios de sol no ano 2000 é a Ponta do Seixas, em João Pessoa, na Paraíba.



Segunda chance

Há paraibanos com mais motivos do que o primeiro raio de sol para aguardar com ansiedade a virada do ano. São os adeptos da seita Borboletas Azuis, que já previram o final do mundo em 13 de maio (dia de Nossa Senhora de Fátima) de 1980. Como o mundo continua girando, agora estão mais otimistas. Esperam para o ano 2000 o início de uma grande onda de paz espiritual.



Êxtase inglês

A cidade de Greenwich, próxima a Londres e sede do Observatório Real (fundado no século XVII), foi escolhida como o ponto de encontro entre o leste e o oeste. Daí partem os meridianos da Terra. Foi construída lá a Cúpula do Milênio, um espaço que abrigará exposições e as festas do final do ano. Será um réveillon com show do roqueiro Peter Gabriel.



Badalada romana

Anfitriã da festa em Roma, a Igreja Católica instalou na Catedral de São Pedro um sino do jubileu com 6 metros de circunferência e 5 toneladas. O som será ouvido num raio de 5 quilômetros de distância e o primeiro a tocá-lo será João Paulo II, à meia-noite de 31 de dezembro.



Local explosivo

A planície em frente ao Monte Meguido, no norte de Israel, foi um dos maiores campos de batalha da Antiguidade. Por isso, a Bíblia, no Evangelho de São João (Revelação, 16:16), localizou lá o Armagedon, local do suposto combate entre o Bem e o Mal no fim dos tempos. Agora, as autoridades israelenses dobraram a segurança no monte. Eles temem que seitas milenaristas realizem cerimônias apocalípticas no lugar (veja na página 58).



Um lugar, duas datas

A Royal Geographical Society, de Londres, que fixou a Linha Internacional de Data, em 1884, dividiu ao meio as 33 ilhas da República de Kiribati, perto da Nova Zelândia. Assim, parte do país estará no sábado dia primeiro de janeiro de 2000, enquanto a outra ainda ficará um dia inteiro na sexta, 31 de dezembro de 1999. Em 1995, o país exigiu, sem sucesso, o desvio da linha para caber todo no mesmo dia, o que garantiria o título de ser primeiro a entrar no 1º de janeiro. O problema deles é que, na situação atual, o Arquipélago de Chatham, da Nova Zelândia, está mais próximo da linha e, oficialmente, receberá o primeiro raio de sol do ano, às 3h59 da manhã.



24 bis

O navio americano Galax Sea vai para o Pacífico para comemorar dois réveillons (o primeiro e o último do planeta). Atravessando a Linha Internacional de Data de oeste para leste pouco depois da meia-noite, o barco pegará uma segunda passagem 24 horas depois. Partindo dessa linha, no sentido contrário, seria possível passar 24 réveillons (um por fuso) dentro de um avião. Ele teria de voar a 2 000 quilômetros por hora, distância entre dois fusos. O Concorde consegue, mas ninguém planeja fazer isso.



Fim da confusão

Até o século passado era complicado dizer onde começava um dia. Ele poderia começar em horários diferentes em cada local onde o sol nascia. A confusão acabou em 1884, quando a Conferência Internacional dos Meridianos, nos Estados Unidos, determinou a medição dos fusos: o dia no planeta começaria nas Ilhas Chatham, na Nova Zelândia, situadas no lado oposto no globo ao Observatório Real de Greenwich, perto de Londres, que marca o meridiano zero.



Fora da festa

Para os cristãos ocidentais a entrada do próximo ano é uma das datas mais marcantes da História. Mas dois em cada três seres humanos não são cristãos. Exemplos: os chineses comemoram o ano-novo em 5 de fevereiro, os judeus estarão no ano 5 760 e os muçulmanos no 1 420 (leia a reportagem Por que 2 000?, na página 30).

O ano 2000 tem estimulado a imaginação de religiosos em todo o mundo e criado um problema grave para Israel, país que abriga o maior número de locais citados na Bíblia. As autoridades temem que ocorra um banho de sangue promovido por seitas religiosas que, adeptas do milenarismo, acreditam que podem ocorrer em datas cheias — e o próximo ano é a primeira desde o ano 1000 — um evento divino, promovido pelo próprio Cristo ou a mando dele, que alterará de forma radical a existência das pessoas no planeta.

É natural que se pense que o endereço para esse evento extraordinário seja Israel. Por isso, as três forças policiais israelenses (polícia, Exército e serviço secreto) promoverão uma ação conjunta na chegada do ano-novo. Um dos endereços mais visados pelos milenaristas é a planície em volta do Monte Meguido, importante rota comercial da Antiguidade e que, por isso, foi palco de diversas batalhas sangrentas. O local é tido pelos estudiosos das religiões como o que originou a palavra que significa, metaforicamente, o final dos tempos, armagedon (har significa monte, em hebraico, e magedon seria o mesmo que Meguido). Diversas seitas milenaristas pensam em se dirigir para lá neste réveillon.



Suicídio coletivo

Uma delas é a americana Filhos da Oração, da qual doze membros, todos americanos, foram presos em outubro passado e deportados de volta aos Estados Unidos. Abrigados em uma aldeia palestina, eles planejavam suicídio coletivo na virada do ano, acreditando que não haveria mais utilidade em seus corpos terrestres depois dessa data. Outra seita americana, sediada na cidade de Denver, a Cristãos Aflitos, também teve oito membros expulsos de Israel em janeiro porque planejavam outro suicídio coletivo, nas ruas de Jerusalém, no último dia deste ano.

Na Internet: www.mille.org

A cor de Oxalá

Quem vestir branco terá paz. O costume vem da cor da roupa de Oxalá, divindade máxima do candomblé, equivalente a Jesus Cristo no Catolicismo. Neste ano uma coincidência alegrará os crentes: a véspera de ano novo cai numa sexta-feira, dia preferido para a evocação de Oxalá.



Sementes da união

Para haver união e prosperidade, mastigue à meia-noite três sementes de romã, jogue outras três para trás e guarde três na carteira. As sementes simbolizam a união porque aparecem sempre em grande quantidade e são muito grudadas entre si. A superstição remonta aos tempos de Salomão (século X a.C.), considerado o maior dos reis de Israel.



Mar de sorte

Assim que entrar o ano-novo, se você estiver em alguma praia, pule sete ondas para ter sorte. Um caso de influência da umbanda. O sete é um número cabalístico para os umbandistas e a maré boa seria proporcionada por Iemanjá, senhora do mar. Também é sete o número dos ritos de iniciação nos terreiros.



Ricas verdinhas

Preparar lentilha traz riqueza. A superstição vem da história bíblica dos irmãos Esaú e Jacó. Esaú chega em casa após um dia de trabalho árduo no campo e sente um cheiro delicioso de um ensopado de lentilhas feito por Jacó, que propõe ao irmão trocar um prato da comida pelo direito de ser o primogênito. Esaú aceita o trato. Moral da história: fazer lentilhas traz sorte.



Fila espacial

Marte, Saturno, Júpiter, Vênus, Mercúrio e a nossa lua se alinharão com o Sol no dia 5 de maio. Como os planetas estarão atrás do Sol, o evento não tem grande importância para os astrônomos porque não é observável. Já os astrólogos acham que nessa posição os astros terão uma influência incomum sobre a Terra.

No dia 31, a Lua estará minguante. Há um rumor de que uma suposta empresa americana, que teria uma parceria com a Nasa, projetaria nela imagens com raios laser no satélite. Embora seja tecnicamente viável, tudo não passa de um boato, segundo David Bohlin, diretor de Pesquisas da Nasa.

Aquela taça de champanhe borbulhante que surge poucos minutos depois da meia-noite tem um longo caminho pela frente depois que você a bebe. É bom conhecer esse circuito para evitar as suas armadilhas.

A bebida não faz escala no estômago. Passa direto e vai para o duodeno, que o liga ao intestino, e entra no sangue. Mas o seu trajeto estomacal fica lento quando a barriga está cheia. Por isso se diz que é bom comer antes de tomar bebidas alcoólicas: quanto mais demora para cair na corrente sanguínea, menos afeta o cérebro. No duodeno o etanol — tipo de álcool presente nas bebidas fermentadas e destiladas, como o champanhe — é absorvido e se espalha pelo corpo todo.

Ao perceber tanto champanhe passeando pelo organismo, o fígado arregaça as mangas e começa a lançar algumas enzimas que vão destruir o etanol. Sob o ataque figadal, ele vai ser transformado primeiro em substâncias como o acetaldeído, extremamente tóxico, e depois em coisas totalmente inofensivas que não deixam ninguém bêbado, como água e gás carbônico.

Quando o corpo consegue se livrar de toda a bebida consumida, vem a ressaca, um conjunto de sintomas que conhecemos muito bem. O gosto de cabo de guarda-chuva é causado pela irritação da mucosa do estômago quando a bebida passou por lá. O álcool também dilata os vasos, causando a dor de cabeça, e desidrata, deixando o folião sedento na manhã seguinte. Por tudo isso, convém moderar no champanhe.Cérebro encharcado

O etanol atrapalha os neurônios e deprime o sistema nervoso central. O efeito vasodilatador persiste mesmo após a bebida ter sido completamente eliminada. É a dor de cabeça da ressaca.



Trabalho dobrado

O fígado não consegue se multiplicar em dois para dar conta de tanto trabalho. Ocupado com o metabolismo do álcool, o órgão deixa de jogar no sangue a glicose, que é nossa principal fonte de energia. O resultado é a sensação de fraqueza.



O rastro do beberrão

Dá para perceber de longe, pelo hálito, se alguém bebeu demais. Da corrente sanguínea, uma parte do álcool entra no pulmão através dos alvéolos e de lá sai junto com o ar que expiramos.



Ainda não acabou

Se você é do tipo que não se cansa de comemorar, lembre-se de que só no ano 2001 entramos no século XXI e no terceiro milênio. Além disso, o Centro para Estudos Milenares, da Universidade de Boston, prevê uma segunda comemoração de milênio pelo mundo cristão, no ano de 2033, por conta do aniversário de morte de Jesus Cristo.



sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos


VI Exame de Ordem Nacional Unificado - Publicado o edital

Clique aqui para conferir

E o certame já começa com um comunicado:

COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getulio Vargas comunicam a todos os interessados que foi publicado o edital de abertura de inscrições do VI Exame de Ordem Unificado. Os pedidos de inscrição poderão ser realizados entre 29 de dezembro de 2011 e 16 de janeiro de 2012 e os pedidos de isenção da taxa de inscrição no período de 29 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, ininterruptamente, por meio página de inscrição da FGV (http://oab.fgv.br).

O cronograma completo de realização do Exame obedecerá às seguintes datas:
29/12/2011 - Publicação do edital
29/12/2011 a 16/01/2012 - Período de inscrições
29/12/2011 a 02/01/2012 - Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
30/01/2012 - Divulgação dos locais de realização da prova objetiva
05/02/2012 - Realização da 1 ª fase (prova objetiva)
05/02/2012 - Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva
15/02/2012 - Resultado preliminar da 1ª fase
15/02/2012 a 18/02/2012 - Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase
06/03/2012 - Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
06/03/2012 - Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)
19/03/2012 - Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional
25/03/2012 - Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)
12/04/2012 - Divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional
17/04/2012 - Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional
18 a 21/04/2012 - Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase
03/05/2012 - Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame

Comunicam, ainda, que o resultado final do V Exame de Ordem Unificado, após julgamento de recursos contra o desempenho da 2ª fase (prova prático-profissional), antes previsto para 16 de janeiro de 2012, terá sua publicação antecipada para 13 de janeiro de 2012, possibilitando aos interessados a inscrição no próximo Exame.


Exame da OAB: hoje é dia de edital, bebê...

Moçada,

Como já foi amplamente anunciado no mês de junho deste ano, está marcada para a data de hoje a publicação do edital do VI Exame de Ordem Unificado... Esta semana tivemos muita instabilidade no site da FGV por conta dos muitos acessos, vamos ver se sai mesmo o edital. Qualquer coisa eu informo por aqui.

Lembrando que já foram divulgadas as seguintes informações sobre este próximo Exame:

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 29/12/2011
Período de Inscrição: 29/12/2011 a 13/1/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase: 5/2/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase: 25/3/2012
Fonte

Então, moçada, vamos aguardar. Lembrando que quem não obteve sucesso neste último Exame, não deixe de fazer esta prova. É difícil, sobretudo pelo fato de o resultado ter sido divulgado tão recentemente e ainda estar correndo o prazo recursal e toda a correria que isso envolve. Lembre-se que estamos a pouco mais de 35 dias da primeira fase... 

Um abraço

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Concurso da Caixa: edital previsto para fevereiro de 2012; salários de até R$ 9,4 mil

Boa notícia para quem tem o nível médio e quer ter um bom emprego na carreira pública: o edital do próximo concurso da Caixa Econômica Federal está previsto para sair em fevereiro de 2012. A informação foi dada pela Assessoria de Comunicação do banco na quarta, dia 14. Anteriormente, a previsão era de que o edital seria divulgado no primeiro semestre do ano que vem. A seleção será para formação de cadastro de reserva, e oferecerá oportunidades para técnico bancário, de nível médio. Além disso, também será destinada para a contratação de arquitetos, advogados e engenheiros, todos estes cargos com exigência de nível superior na área. Os vencimentos iniciais são de R$1.784 (médio) e R$7.931 (superior).

Ainda há auxílio-alimentação/refeição, de R$435,16, e auxílio cesta-alimentação, de R$339,08. Assim, as remunerações chegam a R$2.558,24 para os técnicos e R$9.444,24 para os graduados. A abertura de um novo concurso não invalida os que continuam em andamento. A Caixa quer contratar, até o final do ano que vem, 5 mil novos funcionários, por meio da nova seleção e das que ainda estão em vigência (até junho de 2012). Segundo a assessoria, já foram convocados 7.003 aprovados, entre técnicos e graduados, mas não soube informar a quantidade de novas admissões, alegando que as convocações dependem do surgimento de vagas.

Plano de carreiras - Um dos atrativos que mais chamam a atenção para participar do concurso da Caixa Econômica Federal é a possibilidade de ascensão dentro do banco. Funcionários apontam o Plano de Carreiras, que permite promoções por desempenho e por tempo, como ponto positivo de trabalhar na Caixa.

O técnico bancário, Moisés de Moraes Bezerra, acredita que essa possibilidade de crescer é importante. "Uma das coisas que eu mais gosto é que, diferente de muitos cargos públicos, na Caixa é preciso se esforçar para alcançar resultados e promoções. Isso nos motiva a buscar melhorar nosso desempenho, a promoção não é somente por tempo de serviço."

Ele conta que, quando entrou para a Caixa, viu que o Plano de Carreiras realmente funciona. "Agora que estou dentro e conheço melhor o Plano percebi que, na verdade, esse é um dos melhores concursos de nível médio quando se pensa a médio e a longo prazo", comenta.

Sávio Cardoso, gerente de Atendimento à Pessoa Física e funcionário do banco há 23 anos, concorda com Moisés. "A Caixa oferece muitas oportunidades para quem quer realmente crescer. É possível ganhar promoções por conta do desempenho. Em pouco tempo trabalhando dentro do banco, o funcionário já consegue virar gerente", afirma.

Aposentadorias - Mesmo com a confirmada contratação de 5 mil novos funcionários, até o fim de 2012, esse número é visto como insuficiente pelo Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro. O diretor do sindicato, Enilson Nascimento, lembra que há aposentados que continuam trabalhando na Caixa. "Hoje a Caixa tem 85 mil pessoas atuando no banco, mas cerca de 5 mil estão aposentadas, mas continuam trabalhando. Portanto, o concurso que está por vir seria apenas para suprir os aposentados, porque o ideal seria que houvesse 110 mil funcionários", explica Enilson.

Fonte

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

STJ - Negada liminar a ex-procurador de Justiça e ex-policial acusados de extorsão a traficante

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um ex-procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP/PR) e a um ex-policial civil daquele estado – pai e filho, acusados de envolvimento na extorsão de um traficante internacional de drogas.

Em maio de 2004, o então policial e outro colega teriam prendido e extorquido Lúcio Rueda Bustos, conhecido como “Mexicano”, integrante do cartel de Juarez. Na época, o traficante foi levado para a Promotoria de Investigações Criminais (PIC), que era coordenada pelo pai do ex-policial, um procurador de justiça.

O ex-policial foi condenado pela Justiça Federal por ter cometido os crimes de corrupção passiva, usurpação de função e lavagem de dinheiro. No início de dezembro, o procurador de Justiça foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com vencimentos proporcionais – pena máxima prevista na Lei Orgânica do MP/PR. Ele ainda responde a processo criminal por corrupção passiva.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que pai e filho estariam submetidos a constrangimento ilegal, pois seriam vítimas de acusações forjadas “por ocupantes de altos cargos no Estado do Paraná”. A defesa afirmou que a interceptação telefônica que sustenta a denúncia seria nula, devido à falta de fundamentação para a quebra de sigilo. Pediu, então, a concessão da liminar para que a ação penal fosse trancada.

“Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da tutela de urgência”, concluiu o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ele explicou que o pedido de liminar só pode ser concedido em hipóteses excepcionais, em caso de constrangimento ilegal ou abuso de poder a prejudicar a liberdade de ir e vir.

O desembargador destacou que a liminar requerida não é cabível, pois se confunde com o mérito do habeas corpus. Para ele, o caso é complexo e demanda uma análise aprofundada dos autos. A análise do habeas corpus caberá à Sexta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa




STJ - Jornal não deve indenizar procurador por mera narrativa jornalística

A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os segundos embargos de declaração movidos pelo membro do MP, mantendo a decisão que deu provimento a recurso do jornal contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJES).

O TJES havia entendido que o jornal havia ofendido o membro do MPES ao divulgar notícia sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso do MPES. Ele era investigado pelos órgãos superiores do MP sobre a divulgação de questões do exame.

Em recurso especial do jornal, julgado em março de 2010, a Turma entendeu que a publicação das reportagens, desacompanhadas de comentários depreciativos, não configurou dano moral ao autor, pois apenas relatou fatos, sem ofender a honra do procurador. Não teria havido, portanto, violação do direito à intimidade nem de sigilo legal, inserindo-se a narrativa na estrita liberdade de imprensa. A hipótese seria de meros transtornos e aborrecimentos decorrentes de exposição pública.

Para o autor, essa decisão teria se embasado na Lei de Imprensa – julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, divergia de outros julgados do STJ e de súmulas de ambos os tribunais. A maioria dos ministros da Turma, porém, discordou do membro do MPES.

Inconformismo

“Naturalmente se compreende que a parte não concorde com o julgamento adverso e contra ele argumente, mas jamais poderiam ser acolhidos embargos de declaração contra o julgamento realizado, que procurou dar toda a consideração ao caso, inclusive em homenagem à elevada posição das partes envolvidas”, afirmou o ministro Sidnei Beneti.

Ele esclareceu que o TJES fundamentou sua decisão no abuso do direito de informar, mas sem menção específica à Lei de Imprensa, tendo apontado infração a dispositivos do Código Civil.

Dessa forma, explicou o ministro, ao julgar o recurso especial, o STJ fundou-se apenas na matéria infraconstitucional, valorando os fatos incontroversos e concluindo pela inexistência de ofensa caracterizadora de dano moral, mas apenas relato de fatos, em termos de linguagem jornalística.

Subjetivismo

“Absolutamente inadequada a expressão ‘dois pesos e duas medidas’, utilizada nestes segundos embargos de declaração, compreensível, embora, dado o respeito que se vota à interpretação subjetiva da parte envolvida na demanda”, asseverou.

“O fato de o embargante haver ‘ficado surpreso com o desfecho do presente caso que é similar ao caso decidido no REsp 885.248’, dado realidade subjetiva que é, não pode ser superado por explicações que se deem no julgamento ou no julgamento de dois embargos de declaração, mas a verdade é que os julgamentos nada têm de surpreendentes, mas, sim, são fruto de análise e ponderações a que chegou o Tribunal enfocando o caso”, acrescentou o relator.

“Por mais que ao embargante, na subjetividade da parte inconformada com o julgamento, pareça, e por mais que afirme o embargante que não havia, por revogada a Lei de Imprensa, suporte legal para o recurso especial, a verdade é que o havia e assim foi julgado, com clareza, por Tribunal distante da carga subjetiva que envolveu o caso na origem, em especial e compreensivelmente, por parte do embargante”, concluiu.

A maioria dos ministros reconheceu ainda a sinceridade do inconformismo do autor diante da decisão, deixando de aplicar, excepcionalmente, multa pela interposição de novos embargos de declaração. Os ministros Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva acompanharam o relator. Os ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso do jornal e manter a decisão local.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa



STJ - Disputa no mercado de produtos infantis volta ao TJRJ para correção de omissões

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), do processo que trata de disputa comercial entre a MAM Babyartikel GMBH e a Babycare Comercial Importadora e Exportadora Ltda. O TJRJ terá que suprir omissões apontadas pela MAM em embargos de declaração.

A Babycare propôs ação de reparação de danos contra a MAM e a Bebê Saúde Ltda. alegando que, na qualidade de representante, pela força do trabalho de seus sócios, conseguiu conquistar parte do mercado brasileiro para os produtos da marca MAM.

Porém, segundo a Babycare, a representada decidiu prosseguir no mercado sem ela, descartando-a e se apropriando de seu fundo de comércio, de parte de seus empregados e de todo o know-how mercadológico desenvolvido.

Esclareceu, ainda, ter sido constituída em 1993, com a finalidade de atender às exigências da MAM, porém esta não formalizou suas relações comerciais com a Babycare, que ora tratava como sócia, ora como distribuidora, dependendo do interesse da sociedade empresarial europeia.

Afirmou, também, que a parceria obteve grande sucesso mas, em carta datada de 7 de julho de 1998, a MAM informou a intenção de terminar suas relações comerciais com a sociedade brasileira, concedendo aviso prévio de 60 dias.

Acrescentou que o objetivo da MAM foi mesmo associar-se a uma ex-gerente de vendas para constituir uma subsidiária no Brasil – Bebê Saúde –, valendo-se ainda de outros funcionários seus, bem como copiando toda a sua infraestrutura e estratégia de marketing.

Segunda ação

Em contrapartida, MAM e Bebê Saúde propuseram ação de reparação de danos por concorrência desleal contra a Babycare.

Na mesma sentença foram julgadas ambas as ações. Na primeira ação, a MAM e a Bebê Saúde foram condenadas, solidariamente, a pagar R$ 819.505,75, acrescidos de correção monetária e juros, à Babycare.

Além disso, foram condenadas, também solidariamente, a recomprar os produtos MAM estocados pela Babycare, pelo preço de mercado do dia do pagamento, a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento.

A segunda ação também foi julgada procedente em parte, resultando na condenação da Babycare a pagar às outras empresas o “valor dos lucros cessantes correspondentes ao desvio de clientela, a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento”, além dos ônus da sucumbência.

Em apelação, o tribunal estadual afastou a condenação por lucros cessantes, uma vez que, “consistindo estes naquilo que se deixa de ganhar em razão do ilícito praticado, já se encontram abrangidos pela condenação de obrigação de fazer imposta à distribuída e sua parceira”.

No STJ

A Babycare alegou, em seu recurso especial, que no ano da ruptura do contrato adotou nova estratégia de marketing que aumento significativamente a margem de lucro da distribuição, porém, não pôde se beneficiar desse incremento – auferido pela Bebê Saúde, que segundo ela teria copiado o mecanismo.

Ressaltou, ainda, que não possui estoque remanescente, porque a MAM descumpriu ordem judicial que determinou sua recompra, o que obrigou a Babycare a fabricar embalagens específicas para a revenda desses produtos.

Em seu recurso, a MAM afirma que o tribunal estadual deixou de se pronunciar sobre três temas suscitados na apelação: a ocorrência de julgamento ultra petita, na medida em que a Babycare não pediu ressarcimento de todas as despesas feitas durante a execução do contrato; a condenação não levou em contra que os produtos da MAM significavam apenas 86% da atividade empresarial da Babycare; e a condenação se deu sem a efetiva comprovação da existência dos referidos prejuízos.

As alegações da MAM foram ratificadas pela Saúde Bebê. As três questões foram levantadas em embargos de declaração perante o TJRJ, mas não ficaram esclarecidas.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que, realmente, os questionamentos trazidos pela MAM e pela Bebê Saúde deixaram de ser apreciados em ambos os acórdãos do TJRJ, o que leva à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil.

Assim, o ministro anulou o acórdão dos embargos de declaração relativos à apelação da MAM e Bebê Saúde e determinou o retorno dos autos ao TJRJ para o suprimento das omissões apontadas.

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STJ - Mantida condenação de réu que praticou estelionato contra a ECT

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado pela prática de estelionato contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ele comprou cartões telefônicos com cheque sem fundo no valor de R$ 350,00.

Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 60 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.

Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reduziu a pena para um ano de reclusão, mantendo a sentença condenatória no tocante às demais cominações.

Inconformado, o condenado entrou com o habeas corpus no STJ. A defesa pediu a aplicação do princípio da insignificância, já que a quantia do cheque é inferior ao valor de R$ 1.000,00, limite que tem sido aplicado nos casos de crime de apropriação indébita previdenciária. Alegou ainda que o valor do cheque era ínfimo se comparado ao patrimônio da vítima, a ECT.

Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu não ser insignificante a conduta de praticar estelionato contra a ECT, empresa pública, emitindo cheque sem provisão de fundos, em valor, à época, maior do que um salário mínimo.

A ministra concluiu que, em tais circunstâncias, não há como reconhecer o ato praticado como crime de bagatela. “Os fatos não são dotados de mínima ofensividade, não só pelo valor, mas também pelo modo como foi executado o delito”, disse ela.

Segundo a relatora, não é desprovida de periculosidade social, nem de reduzido grau de reprovabilidade, “a conduta de alguém que emite, dolosamente, cheque sem provisão de fundos”, iludindo a boa-fé de terceiros, “notadamente tratando-se de empresa pública federal, que presta um serviço de relevância nacional”.

“De alguma forma”, acrescentou a ministra, “o prejuízo causado pelo paciente tem, em última instância, reflexo na comunidade, denotando reprovabilidade suficiente à incidência da norma penal”.

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STJ - Suspensa liminar que determinou ingresso na PM do Ceará de candidatos não aprovados em concurso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará.

No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Ceará informou que os candidatos não foram aprovados na primeira etapa do concurso e não participaram das demais fases. Apontou também que a liminar beneficiou candidatos que sequer comprovaram a inscrição e que ingressaram na ação depois que o recurso já havia sido distribuído em segundo grau, violando o princípio do juiz natural.

O Estado do Ceará sustentou que a norma constitucional do concurso público tendo sido burlada com frequência nas seleções para provimento do cargo de soldado da PM do estado. “Chega a beirar as raias do absurdo que certas pretensões, ajuizados por certos causídicos, totalmente desprovidas de qualquer fundamento fático e/ou jurídico, venham sendo concedidas pelo Poder Judiciário local, de forma afrontosa à sociedade cearense, aos demais candidatos e ao Poder Público”, consta no pedido.

Para Pargendler, a liminar contestada causa grave lesão à ordem pública ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público. Causa também lesão à segurança pública, porque ordena que os candidatos sejam escalados para o serviço diário ostensivo de rua sem que tenham recebido a devida instrução.

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STJ - Falta de provas de posse anterior causa negativa de reintegração de área em Manaus

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que se pretendia a reintegração de posse de uma área em Manaus (AM). O autor afirmava ter a posse do imóvel há 24 anos, quando cerca de 600 pessoas invadiram o terreno.

Ele alegava que criava suínos e plantava hortaliças no local, inclusive com financiamento público, e que a invasão teria vandalizado suas benfeitorias. Mas o juiz entendeu que só havia provas da posse de menos de 10% da área pretendida, o que foi mantido pelo STJ.

A dúvida sobre a propriedade dos bens surgiu no início do processo, quando foi solicitado ao autor que identificasse se as terras pertenciam à União, ao Estado ou ao Município. Ele emendou a inicial e afirmou tratar-se de terras municipais, mas o Município, intimado a se manifestar, indicou que o imóvel não integrava seu patrimônio. Na ação, a associação de moradores da comunidade Luiz Otávio, no bairro Monte das Oliveiras, manifestou-se contra a reintegração.

Inspeção tardia

Segundo o autor, documentos de órgãos ambientais atestavam sua posse sobre 14 hectares do terreno. Mas o juiz concluiu que a posse anterior sobre a área só estava comprovada em relação a menos de 10% do imóvel.

Para o autor, porém, essa interpretação deveu-se à demora na realização da inspeção judicial, feita depois de 20 meses da invasão. A demora teria causado a descaracterização total da área, com ruas e habitações construídas pelos invasores.

O ministro Villas Boas Cuêva indicou, entretanto, que a inspeção foi somente um dos elementos adotados pelo juiz para decidir. Quanto aos documentos dos órgãos ambientais, por exemplo, o juiz afirmou que se tratava apenas de requerimento de regularização apresentado pelo autor, sem indicação dos limites do imóvel e com metragem menor do que a referida na ação de reintegração. Além disso, não houve qualquer manifestação sobre o mérito da solicitação.

Segundo o juiz, as benfeitorias, demonstradas apenas por fotos, também apontavam para uma posse sobre área muito menor do que a pretendida. Ele também usou fotos de satélite e desenho de arquiteto para concluir que a posse existia apenas sobre fração da área reivindicada.

Fatos e provas

“Como se vê, foi somente após ter incursionado detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, que as instâncias ordinárias concluíram pela impossibilidade de acolhida integral das pretensões do autor”, asseverou o ministro relator.

“Esta Corte já teve a oportunidade de se pronunciar em inúmeras oportunidades acerca da inviabilidade da inversão das conclusões das instâncias de origem acerca da configuração dos requisitos ensejadores da procedência ou improcedência de ações possessórias por demandar inegável revisão de fatos e provas”, acrescentou.

“Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, a manutenção do acórdão recorrido desponta como a única solução possível”, concluiu.

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STJ - Empresária denunciada por envolvimento com jogo do bicho poderá aguardar julgamento em liberdade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus a uma empresária baiana, denunciada por suposto envolvimento com a empresa que, segundo a Polícia Civil fluminense, desenvolveu sistema informatizado para o jogo do bicho do Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, determinou que ela aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no qual a defesa alega que a denunciada já não fazia parte do quadro societário à época dos fatos criminosos.

A operação contra o jogo do bicho, chamada “Dedo de Deus”, foi deflagrada no último dia 15 de dezembro. O Ministério Público imputou a 44 presos a prática de diversos crimes como homicídios, corrupção, violação de sigilo funcional, crimes contra a economia popular e lavagem de ativos. O objetivo do bando seria “viabilizar e assegurar a livre manutenção de estruturas de exploração do jogo do bicho e obter grande e contínuo benefício econômico”. A empresa baiana teria desenvolvido um sistema para recolhimento das apostas em máquina semelhante à de cartão de crédito.

O ministro Pargendler considerou possível a análise da prova preconstituída, de natureza documental, apresentada pela defesa: a alteração contratual da empresa arquivada na Junta Comercial do Estado da Bahia. Consta do documento que a empresária se retirou da sociedade em outubro de 2008. No entanto, de acordo com a denúncia, as atividades da quadrilha a que a empresária faria parte “remonta, pelo menos, ao mês de dezembro de 2010 até os dias atuais”.

Para o presidente do STJ, uma vez identificado o período em que as condutas criminosas teriam acontecido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deveria ter examinado a alegação de que, desde 2008, a empresária já não pertencia ao quadro social da empresa implicada no esquema. Porém, ao examinar o pedido de habeas corpus, o TJ entendeu que a matéria deveria ser objeto de apreciação no processo de conhecimento, isto é, não pode ser discutida em sede de habeas corpus.

No mesmo habeas corpus, foi apresentado pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida à empresária para outros dois réus na ação. O pedido ainda está pendente de análise pela presidência do STJ. Há, também no Tribunal, e igualmente pendente de apreciação, outro habeas corpus de réu da operação Dedo de Deus (HC 229.512).

A análise do mérito dos habeas corpus caberá à Sexta Turma, a partir de fevereiro. O relator é o ministro Sebastião Reis Junior.

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STJ - Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor

O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar prescrito o prazo para pretensão do recebimento de complementação do valor segurado à família de uma menina morta após acidente em Minas Gerais.

Os ministros do colegiado entenderam que o prazo de recebimento da complementação do valor segurado deveria ser o mesmo prazo de recebimento da totalidade do seguro, que prescreve em três anos. Foi considerado ainda que esse prazo se inicia com o pagamento administrativo à família do segurado, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária.

A menina faleceu após um acidente automobilístico, em setembro de 2004. Por conta do ocorrido, seus pais pleitearam administrativamente indenização securitária com valor fixado em lei. Menos de dois meses depois, houve o pagamento em quantia inferior ao devido pela seguradora e, assim, eles pediram a complementação. Insatisfeitos com a negativa da pretensão, eles entraram com uma ação de cobrança do valor restante da indenização contra a Companhia de Seguros Minas Brasil.

O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que há muita controvérsia nos tribunais envolvendo a discussão sobre a prescrição da pretensão de recebimento de complementação do seguro, quando pago a menor em âmbito administrativo.

O ministro citou, como exemplo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), para o qual o prazo prescricional é de três anos, com início na data do acidente, não sendo considerado o pagamento administrativo a menor. Já o tribunal do Paraná adota o prazo de dez anos, enquanto a Justiça do Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio de Janeiro consideram que a prescrição é trienal, mas conta da data do pagamento a menor e não do dia do acidente.

Responsabilidade civil

Luis Felipe Salomão disse que um precedente do STJ, já na vigência do Código Civil de 2002, fixou o entendimento de que o seguro DPVAT tem natureza de seguro de responsabilidade civil, sendo aplicado o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IX. Segundo esse dispositivo, a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos. O ministro ressaltou ainda que a Súmula 405 do STJ estabelece que “a ação de cobrança do seguro obrigatório prescreve em três anos”.

“A questão é saber se o mesmo entendimento deve ser aplicado quando se busca judicialmente apenas a complementação da indenização paga a menor no âmbito administrativo”, afirmou o ministro. No caso do DPVAT, ele disse que a pretensão ao recebimento da indenização nasce quando começa o infortúnio ou, no máximo, no momento em que se torna inequívoca a incapacidade resultante do acidente: “E a pretensão nascida não diz respeito apenas a parcela da indenização, mas à sua totalidade, considerando os valores previstos em lei.”

“A pretensão de recebimento do complemento do valor da indenização efetivamente é a mesma pretensão ao recebimento da totalidade prevista em lei, uma vez que o complemento está contido na totalidade”, afirmou o relator. Salomão acrescentou que “a pretensão ao recebimento de parte do seguro nasceu quando o beneficiário fazia jus à totalidade do valor devido, iniciando-se aí o prazo prescricional”.

Porém, segundo ele, “não há como desconsiderar o pagamento a menor realizado administrativamente pela seguradora”. O Código Civil, em seu artigo 202, inciso VI, aponta como causa interruptiva da pescrição “qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”. Sendo assim, concluiu, “o pagamento a menor da indenização securitária representa ato inequívoco da seguradora acerca de reconhecimento da condição de beneficiário do seguro DPVAT e, como tal, o valor devido é o previsto em lei”.

Sobre o caso em análise, o relator considerou que houve prescrição. O acidente aconteceu em setembro de 2004 e, em novembro do mesmo ano, foi feito o pagamento administrativo do seguro. Assim, o ministro entendeu que nessa última data – o marco interruptivo da prescrição trienal prevista em lei –, o prazo voltou a correr do início e a pretensão ao recebimento da complementação do seguro prescreveu em novembro de 2007, sendo que a ação somente foi ajuizada pela família em agosto de 2008.

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STJ - Assessor parlamentar acusado na Operação Termópilas não consegue liminar em habeas corpus

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado a favor de Rafael Santos Costa, chefe de gabinete do deputado estadual Valter Araújo Gonçalves – que está afastado por ordem judicial da presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Rafael Santos Costa e vários outros réus, inclusive o deputado, são acusados de compor uma quadrilha responsável pelo desvio de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de fraude em licitações no estado.

Valter Araújo Gonçalves é considerado foragido da Justiça, segundo nota oficial distribuída quarta-feira (21) pela Polícia Federal. Ele chegou a ser preso em novembro, durante a execução da Operação Termópilas, deflagrada pela PF e pelo Ministério Público de Rondônia. No dia 7 de dezembro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir que ele respondesse ao processo em liberdade, mantendo, porém, seu afastamento das funções de deputado e presidente da Assembleia.

Na segunda-feira (19), atendendo a pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, a ministra cassou a liminar que havia concedido, e em razão disso o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) expediu mandado de prisão contra o parlamentar, mas a polícia não o encontrou.

R$ 120 milhões

O assessor Rafael Santos Costa teve a prisão preventiva decretada e foi capturado também durante a Operação Termópilas, em novembro. Segundo os autos do processo, ele funcionaria como intermediário entre empresas e parlamentares de Rondônia para “facilitar” contratos. Os contratos investigados pela operação, com envolvimento da suposta quadrilha, chegam à cifra de R$ 120 milhões, de acordo com estimativa dos investigadores.

No pedido ao STJ, a defesa do assessor alegou que haveria constrangimento ilegal em sua prisão preventiva. Afirmou que o TJRO não seria competente para decretar a prisão, já que a acusação viria da atuação da Polícia Federal em investigação de desvio de verbas do SUS, que são recursos federais. Portanto, caberia à Justiça Federal decretar a prisão, já que o caso envolve interesse da União.

Também sustentou que não houve fundamentação suficiente para a decretação da prisão do acusado, porque não houve comprovação de atuação violenta e, além disso, ele teria ocupação lícita, residência fixa e seria réu primário. Pediu que o réu fosse solto e que a competência do julgamento fosse deslocada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a liminar em habeas corpus exige que se comprove uma patente ilegalidade. Entretanto, segundo ela, não é esse o caso. Quanto à suposta incompetência da Justiça estadual, a magistrada considerou que essa questão tem significativa complexidade e exige análise que não é apropriada no pedido de habeas corpus.

Por fim, a ministra asseverou que, mesmo que assim não fosse, a discussão acerca dos fundamentos da prisão preventiva se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Para ela, o mais prudente – conforme já estabeleceu a jurisprudência do STJ – é reservar o exame da questão para o colegiado competente, ou seja, a Sexta Turma do STJ, quando do julgamento do mérito do habeas corpus.

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