quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Modificação importante no Código Civil!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
      Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Art. 2o  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 1.583.  ......................;;;........................................

        .............................................................................................

        § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

        I - (revogado);

        II - (revogado);

        III - (revogado).

        § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

        ..............................................................................................

        § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

        “Art. 1.584.  ..................................................................

        .............................................................................................

        § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

        § 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

        § 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

        § 5o  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

        § 6o  Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

        “Art. 1.585.  Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)

        “Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

        I - dirigir-lhes a criação e a educação;

        II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

        III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

        IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

        V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

        VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

        VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

        VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

        IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014 e retificado em 24.12.2014

sábado, 11 de outubro de 2014

O impacto de Nietzsche no século XX | Oswaldo Giacóia



O que o Nietzsche faz é mostrar para o homem moderno que Deus está morto, e que todos nós somos os seus assassinos. Oswaldo Giacóia aprofunda a visão de mundo do filósofo alemão niilista Friedrich Nietzsche (1844 – 1900), que revolucionou o pensamento moderno como crítico profundo do cristianismo e da metafísica ocidentais. Aborda uma grande discussão na pesquisa da obra de Nietzsche: até que ponto o seu pensamento pode ser apresentado como uma espécie de legitimação filosófica, por antecipação, de um regime político totalitário como o caso do fascismo e do nazismo? 
Oswaldo Giacoia: professor de Ética e História da Filosofia Contemporânea do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Saiu edital para técnico e analista. 2º e 3º graus. Até R$ 8.178


Saiu concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, que visa à formação de cadastro de reserva, nos cargos de técnico (níveis médio e médio/técnico) e analista (superior) judiciários em diversas especialidades. As remunerações iniciais são de R$5.007,82 e de R$8.178,06 respectivamente. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 21 até o dia 13 de junho, no site do organizador, a Fundação Carlos Chagas (FCC). As taxas são de R$78 para o nível médio e de R$88 para o superior, e devem ser pagas exclusivamente em agências do Banco do Brasil. O período para o requerimento de isenção da tarifa vai até o dia 23 de maio, na mesma página eletrônica.

As provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 27 de julho. Haverá também um exame prático para o cargo de técnico judiciário da área administrativa, na especialidade de segurança e transporte, marcada para 16 de novembro. O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável por igual período. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.

Fonte: Folha Dirigida

Edital

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Simulado gratuito on line!

CARTÓRIOS PARANÁ
II SIMULADO GRATUITO
tele-transmitido ao vivo pela internet
"dia 05/03 (quarta de carnaval)
a partir das 20h"

O objetivo é aproximar o candidato do contexto real da prova de Notarial e Registral do Paraná. As questões serão semelhantes à realidade das apresentadas pela banca examinadora. É a grande oportunidade de você descobrir seus pontos fracos e melhorar a sua preparação.

Todas as perguntas serão resolvidas “passo a passo”. O candidato pode ter a certeza de estar assistindo um dos melhores professores no assunto, o que proporciona um reforço aos conhecimentos já adquiridos.

Vale a pena lembrar  que o simulado conta com o apoio de profissionais capacitados, experientes na área de concursos e totalmente comprometidos com a sua APROVAÇÃO.

No simulado você tem uma antecipação completa do concurso. Assim, é possível ao aluno sentir como está seu desempenho, preparar-se melhor e ficar familiarizado com a situação de prova.

Serve tanto como preparação para concursos como para simples atualização.

Nossa meta é deixar você no topo do ranking dos aprovados.
Informações: 47 9720 0707

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos


Evento jurídico


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

XII Exame da OAB - Cadernos de prova, segunda fase

Provas (2ª fase - Prova Prático-Profissional)
  
10/02/2014 Caderno de Prova (Direito Tributário)
10/02/2014 Caderno de Prova (Direito Penal)
10/02/2014 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
10/02/2014 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
10/02/2014 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
10/02/2014 Caderno de Prova (Direito Civil)
10/02/2014 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Administrativo
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Constitucional
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Empresarial
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Civil
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Penal
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Tributário

Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos

Caixa Econômica Federal retifica edital do Concurso para Técnico Bancário

A Caixa Econômica Federal, informa a todos que o Edital nº 01 do Concurso Público organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e destinado a seleção de profissionais para formação de cadastro reserva no cargo de Técnico Bancário Novo, nível médio, da Carreira Administrativa, foi retificado novamente.

Desta vez as modificações foram em subitens dos textos que tratam sobre pessoas com deficiências e um um item que trata sobre as provas objetivas. Foi incluso também o item 9.7.1.1 que traz em seu texto os seguintes dizeres: Todos os candidatos que tiverem deferida a participação no concurso como pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas terão sua prova discursiva corrigida.

O Anexo I do edital foi excluído, e em todas as ocorrências, onde se lê: Prova Discursiva (NPD), leia-se: Prova de Redação (NPR). E Para finalizar houve inclusão de unidade de abrangência na tabela de macropolos e polos de opção, que pode ser verificada no Edital nº 04 de retificação disponível em nosso site.

Este mesmo certame já havia sido retificado pelo Edital nº 3, onde foi alterada a data de realização da Prova, passando de 23 de março de 2014 para 30 de março de 2014. O resultado final e o provisório deve ser divulgado no dia 24 de abril de 2014.

Todos os candidatos aprovados por polo de opção terão classificação no macropolo mesmo que apresentem nota inferior a 80 pontos na nota padronizada do macropolo. As demais alterações podem ser encontradas no de retificação disponível em nosso site.

A primeira retificação regida pelo Edital nº 02 alterou o valor da taxa de inscrição que passa a ser de R$ 43,00. E informou que o edital de resultado final do certame contemplará a relação dos candidatos aprovados, totalizando 29.986, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos nos Polos de opção, discriminados abaixo por Estado:

    Acre e Rondônia: Cruzeiro do Sul (23); Rio Branco (59); Sena Madureira (15); Ariquemes (48); Cacoal (48); Guajará-Mirim (48); Ji-Paraná (48): Porto Velho (93); e Vilhena (48).
    Alagoas: Maceió (312); Humaitá (81); e Itacoatiara (53).
    Amazonas e Roraima: Humaitá (81); Itacoatiara (53); Manaus (210); Manacapuru (81); Parintins (03); Tabatinga (37); e Boa Vista (105).
    Amapá e Pará: Macapá (74); Abaetetuba (99); Belém (216); Breves (23); Castanhal (80); Marabá (123); Paragominas (99); e Santarém (77).
    Bahia: Barreiras (201); Feira de Santana (210); Itabuna (290); Região Metropolitana de Salvador (155); Salvador (480); Santo Antônio de Jesus (65); Senhor do Bonfim (210); Teixeira de Freitas (231); e Vitória da Conquista (231).
    Ceará: Aracati (135); Fortaleza (308); Juazeiro do Norte (84); Quixadá (156); e Sobral (94).
    Distrito Federal: Brasília (1.244); Gama (140); Planaltina (130); Taquatinga (247); e Tecnologia da Informação - DF (316).
    Espírito Santo: Cachoeiro do Itapemirim (119); Colatina (130); e Vitória (317).
    Goiás: Anápolis (134); Goiânia (266); Itumbiara (106); Rio Verde (89); e Uruaçu (103).
    Maranhão: Bacabal (98); Imperatriz (48); e São Luís (129).
    Minas Gerais: Belo Horizonte (774); Divinópolis (210); Governador Valadares (159); Ipatinga (230); Ituiutaba (230); Juiz de Fora (230); Montes Claros (103); Muriaé (230); Ouro Preto (230); Patos de Minas (49); Teófilo Otoni (51); Uberaba (230); Uberlândia (239); Varginha (246); e Viçosa (230).
    Mato Grosso do Sul: Campo Grande (191); Corumbá (65); Dourados (134); e Três Lagoas (51).
    Mato Grosso: Cáceres (78); Cuiabá (156); Rondonópolis (88); e Sinop (115).
    Paraíba: Campina Grande (125); João Pessoa (205); e Patos (44).
    Pernambuco: Caruaru (214); Petrolina (26); e Recife (275).
    Piauí: Picos (155); e Teresina (134).
    Paraná: Cascavel (179); Curitiba (547); Francisco Beltrão (139); Guarapuava (231); Londrina (155); Maringá (161); Ponta Grossa (255); Região Metropolitana de Curitiba (337); Telêmaco Borba (231); e Umuarama (81).
    Rio de Janeiro - Capital: Rio de Janeiro Centro (957); e Rio de Janeiro Oeste (180).
    Rio de Janeiro - Interior: Campos dos Goytacazes (187); Niterói (270); Nova Iguaçu (237); e Volta Redonda (171).
    Rio de Janeiro e São Paulo TI: Rio de Janeiro (53); São Paulo (56).
    Rio Grande do Norte: Mossoró (81); e Natal (171).
    Rio Grande do Sul: Caxias do Sul (181); Polo Litoral (164); Novo Hamburgo (206); Passo Fundo (131); Pelotas (142); Porto Alegre (407); Região Metropolitana de Porto Alegre (164); Santa Maria (131); Santo Ângelo (69); e Uruguaiana (39).
    Santa Catarina: Balneário Camboriú (159); Blumenau (217); Caçador (65); Chapecó (139); Criciúma (176); Florianópolis (220); Joinville (209); Lages (80); e Rio do Sul (159).
    Sergipe: Aracaju (295).
    São Paulo - Capital: Centro-Oeste/ Sudeste (1.502); Leste (408); Norte/ Guarulhos (386); e Sul/ Santo Amaro (394).
    São Paulo - Interior: ABC (457); Assis (241); Araçatuba (241); Baixada Santista (286); Bauru (280); Botucatu (241); Campinas (478); Itapetininga (90); Itapeva (241); Jaú (68); Jundiaí (246); Marília (241): Osasco (200); Ourinhos (64); Piracicaba (235); Presidente Prudente (264); Ribeirão Preto (388); São Carlos (84); São José do Rio Preto (297); Sorocaba (142); e Vale do Paraíba (255).
    Tocantins: Araguaína (48); e Palmas (110).

As cidades que abrangem os polos mencionados podem ser consultadas no edital de retificação, disponível em nosso site por meio do link Edital nº 2 - Retificação.

Podem se inscrever candidatos que possuem certificado do Ensino Médio Completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Aos aprovados cabe realizar atividade administrativa destinada a prestar atendimento aos clientes e ao público em geral, efetuando operações diversas, executando atividades bancárias e administrativas, incluindo a comercialização de produtos e serviços, efetivação de cálculos e controles numéricos, inserção e consulta de dados em sistemas operacionais informatizados e auxílio em sua manutenção e em seu aperfeiçoamento, bem como realização de operações de caixa, quando habilitado, de forma a contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance das metas, o bom desempenho da Unidade e a satisfação dos clientes internos e externos.

Como remuneração os profissionais farão jus à R$ 2.025,00, além de possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente; possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar; auxílio refeição/alimentação; auxílio cesta/alimentação; possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento; programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes; e contrato de trabalho regido pela CLT e, portanto, com direito a FGTS, dentre outras vantagens. A jornada de trabalho é de 6h diárias.

Para se inscrever o candidato deve preencher a ficha disponível no site www.cespe.unb.br, entre às 10h do dia 24 de janeiro de 2014 às 23h59 do dia 11 de fevereiro de 2014.

O concurso constará de Provas Objetivas e Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e Exames Médicos admissionais, de caráter eliminatório. As provas serão aplicadas nas cidades discriminadas no edital de retificação 2. O conteúdo programático pode ser consultado no Edital de abertura.

O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Mais informações podem ser obtidas no edital completo disponível em nosso site, no link abaixo da notícia, ou no Diário Oficial da União.

Jornalista: Karina Felício
Fonte: PCI Concursos

domingo, 9 de fevereiro de 2014

XII Exame da OAB, segunda fase: padrões de resposta divulgados

09/02/2014 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Administrativo
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Constitucional
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Empresarial
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Civil
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Penal
09/02/2014 Padrão de respostas - Direito Tributário

Segunda fase do Exame da OAB: primeiras impressões

Com informações colhidas no Twitter e na internet em geral, temos:

Em PENAL: Apelação. Na prova em geral, teses como desistência voluntária, flagrante preparado, competência no cheque sem fundo e agravo em execução
 

Em CIVIL: Ação de interdição. Utilização de muitas súmulas.
 

Em TRABALHO: Reclamação Trabalhista.
 

Em EMPRESARIAL: Ação para retirada de sócio.

Em CONSTITUCIONAL: Recurso Extraordinário.

Em ADMINISTRATIVO: Recurso Ordinário Constitucional. Erratas que podem comprometer a identificação da peça.

Em TRIBUTÁRIO: Agravo de instrumento.


quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Notícias do dia sobre concurso públicos - PCI Concursos