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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Saber Direito: Fidelidade partidária


O que são partidos políticos? Quando foi criada a justiça eleitoral? Como são as eleições proporcionais e majoritárias? O que é quociente eleitoral? Essas são algumas das questões discutidas durante as cinco aulas do curso de direito eleitoral do professor Fernando Pimenta, exibidas no programa Saber Direito, da TV Justiça. O foco principal das aulas é a fidelidade partidária, considerada um dos temas mais complexos na área. A partir desse tema serão pontuados conceitos de direito eleitoral, como a candidatura avulsa, as coligações e a lei dos partidos políticos.

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Fernando Henrique Cardoso explica o voto distrital


Fernado Henrique Cardoso explica o sistema de "Voto Distrital" para um grupo de jovens estudantes da Escola Internacional de Alphaville em debate do iFHC.

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Aula Magna - Eleições Presidenciais no Brasil, com Walter Ramos da Costa Porto

Em um ano decisivo para a política brasileira, o programa Aula Magna desta edição traz o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e bacharel em direito Walter Ramos da Costa Porto, que apresenta o tema Eleições Presidenciais no Brasil. O ministro passeia pela história da política brasileira, ressaltando as mudanças ocorridas no processo eleitoral ao longo do tempo, desde o início do Brasil República até os dias atuais. Confira a íntegra deste seminário, veiculado pela TV Justiça.


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Aula Magna: Direito Eleitoral Brasileiro, com Torquato Jardim

Esta edição do programa Aula Magna é dedicada ao direito eleitoral brasileiro. A palestra é ministrada pelo advogado Torquato Jardim, mestre em direito, ex-professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na aula, Jardim divide a apresentação em dois tópicos principais. Na primeira parte, são delineadas as quatro condicionantes do direito eleitoral: sua natureza, o modelo econômico, a preeminência do Executivo e o processo legislativo do orçamento. Na segunda parte, o emérito professor comenta as consequências no direito eleitoral dos atos de corrupção e fraude, além dos abusos de poder econômico, político e da imprensa. Assista no programa Aula Magna, da TV Justiça.



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Saber Direito - Direito eleitoral

O programa Saber Direito desta edição enfoca um tema sempre atual e de interesse de todos os cidadãos brasileiros que efetivamente desejam exercer plenamente sua cidadania: as eleições. As aulas sobre o assunto são ministradas pelo especialista em direito eleitoral Rodrigo Souza, que destaca alguns pontos como elegibilidade, inelegibilidade, propaganda política, crime eleitoral e fiscalização das gestões públicas. Em um ano eleitoral, Souza ajuda eleitores, estudantes de direito e até mesmo o profissional da área jurídica que queira se reciclar sobre o assunto, esclarecendo dúvidas sobre o tema. O Saber Direito é veiculado pela TV Justiça.


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terça-feira, 7 de junho de 2011

Saiba Mais: Voto na urna eletrônica

Esclareça nesta entrevista do quadro "Saiba Mais" as principais dúvidas a respeito das peculiaridades do voto na urna eletrônica. Quem fala sobre o assunto é o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto.

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Saiba Mais: Eleições 2010

Neste vídeo, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves esclarece as principais dúvidas dos cidadãos sobre as eleições 2010. Confira!

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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Direito Comparado: TSE e Fundo Partidário

No Brasil e em muitos outros países, os partidos políticos recebem recursos do governo para ajudar na manutenção das legendas. Aqui, essa verba é chamada "fundo partidário". Mas há diferenças nas regras para a distribuição e utilização desse dinheiro. Nos Estados Unidos, por exemplo, a divisão é feita na chamada prévia e não depois da posse no congresso, como acontece no brasil. confira no quadro direito comparado de hoje!

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segunda-feira, 25 de abril de 2011

STJ: Negado habeas corpus a deputado acusado de fraudar emissão de carteira de habilitação para aliciar eleitor

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao deputado José Antônio Nogueira de Souza (PT-AP) e a José Luís Nogueira de Souza, seu irmão, para trancar a ação penal a que respondem por emissão irregular de carteira de habilitação. Eles são acusados, juntamente com mais 11 pessoas, de fraudar a emissão de carteiras no estado do Amapá, num caso que ficou conhecido como “Carteira N”.

A denúncia é datada de 2002. Quando ainda vereador, o deputado teria montado um esquema de aliciamento de eleitores e utilização de máquina pública em benefício próprio. Ele encaminhava listas de candidatos, para que o Centro de Formação de Condutores do Detran/AP providenciasse a retirada da carteira.

A defesa impetrou habeas corpus no STJ para anular o processo criminal julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com o argumento de que haveria conexão entre o crime eleitoral, os crimes comuns e um processo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por compra de votos. Além de aduzir a usurpação de competência, a defesa apontou a prescrição em relação ao crime de formação de quadrilha.

Os réus respondem por tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Em um julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça estadual, em 17 de dezembro de 2009, eles foram condenados a oito anos e seis meses de reclusão e trezentos dias-multa, com base no artigo 288 e 313-A e 332, do Código Penal.

José Antônio Nogueira de Souza foi eleito deputado federal em 2002, e, em 2004, o TRE decidiu por sua cassação, decisão confirmada pelo TSE, em 2006. Ele tomou posse como prefeito de Santana (AP), em janeiro de 2005, e foi reeleito para o cargo de deputado federal em 2008. No âmbito da Justiça eleitoral, ele responde por compra de votos.

Entendimento

Segundo o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, o fato jurídico ilícito pode redundar na aplicação de sanções diversas, sem que um dos processos inviabilize a existência de outro. “No processo eleitoral apurou-se a existência de compra de votos, proibida pelo disposto no art. 21, da Lei 9504/97, enquanto na ação penal originária discute-se a ocorrência de infração de natureza penal, relacionada à expedição irregular da carteira de habilitação”, assinalou.

A Quinta Turma, no entanto, concedeu habeas corpus para declarar a prescrição do crime quanto à formação de quadrilha em relação à denúncia de 2002. A denúncia recebida em 14 de fevereiro de 2007, em relação ao deputado, e a recebida em 5 de novembro de 2008, pelo Tribunal de Justiça estadual, não estão prescritas. No momento, segundo voto do desembargador, as ações penais estão conclusão ao vice-presidente do TJ para que se pronuncie acerca da admissibilidade dos recursos interpostos no STJ e no STF.





quinta-feira, 7 de abril de 2011

Conselho Federal da OAB: Comissão da reforma política aprova financiamento público das campanhas

Brasíila, 06/04/2011 - Os senadores da Comissão Especial da Reforma Política aprovaram, na tarde desta terça-feira, o financiamento público exclusivo nas campanhas eleitorais. O item vai compor o projeto que será consolidado ao final dos trabalhos e que tramitará no Congresso Nacional. A decisão sobre as candidaturas avulsas, outro ponto que seria votado, foi adiada para a próxima reunião, que deverá ser realizada hoje (6), às 14h.

Três modelos de financiamento de campanhas eleitorais estavam em discussão: o sistema misto, existente hoje, com financiamento público e privado; o financiamento público exclusivo, para todas as eleições; e o financiamento público unicamente para as eleições do Executivo, mantendo-se o sistema atual para as eleições do Legislativo.

Um dos defensores do financiamento público, o líder do PT no Senado, senador Humberto Costa (PE), afirmou que a visão do senso comum de que sistema retira o dinheiro da educação ou da saúde para financiar campanhas já vale para o modelo atual, com o financiamento com recursos públicos diretamente destinados aos partidos por meio do fundo partidário e com o financiamento indireto por meio do horário eleitoral nos meios de comunicação. O senador defendeu o financiamento público como forma de acabar com a corrupção.

Apesar de ter votado pelo financiamento público, como forma de "baratear as campanhas", o senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não há regra de financiamento eleitoral que impeça a corrupção, opinião compartilhada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que votou pela manutenção do sistema atual.

Apesar da aprovação do financiamento público, dois temas relacionados ainda serão decididos nos ajustes finais do projeto. O primeiro, sugerido pelo senador Jorge Viana (PT-AC), é um teto para o custo das campanhas eleitorais. O segundo tema, levantado pelo senador Itamar Franco (PPS-MG), é o destino do fundo partidário após a criação do fundo eleitoral, previsto no novo sistema de financiamento. Entre as possibilidades estão a fusão dos dois fundos, a manutenção dos recursos separados ou a existência apenas do fundo eleitoral. (Agência Senado)










segunda-feira, 4 de abril de 2011

Promoção: Editora Impetus e Blog Prestando Prova

Moçada, fechei uma parceria com a Editora Impetus para o sorteio de algumas obras jurídicas. O sorteio desta semana será da obra Direito Eleitoral, de Marcos Ramayana:



Sinopse: Conhecido no meio jurídico como referência em Direito Eleitoral, Marcos Ramayana lança, pela Editora Impetus, a 11ª edição da obra Direito Eleitoral. Com a tradicional clareza e precisão dos conceitos, aliadas à preocupação com o rigor acadêmico e à ênfase jurisprudencial, o autor desmitifica o tema, tornando-o de fácil compreensão para aqueles que o estudam ou o operam.
Revista, ampliada e atualizada, a nova edição traz ao leitor comentários à Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, e Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
A obra abrange a análise detalhada das ações eleitorais, inelegibilidades, perda e suspensão dos direitos políticos, crimes eleitorais e os recursos em geral. Além disso, aborda questões práticas e teóricas, especialmente com a divergência doutrinária e jurisprudencial das correntes de pensamento. As controvérsias eleitorais podem ser consultadas pelos estudiosos em geral na própria obra, pois trazem a divergência jurisprudencial e doutrinária sob diferentes aspectos.
O livro segue um cronograma de aulas de Direito Eleitoral para ingresso nas carreiras jurídicas e dos pontos exigidos nos concursos públicos. Portanto, serve de rumo seguro aos consultores, candidatos, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais carreiras de Estado.
Ao final de cada capítulo, a obra apresenta quadros sinópticos com o resumo dos temas abordados para melhor auxiliar o leitor no aprendizado.
Por fim, Direito Eleitoral, de Marcos Ramayana, consegue, ao mesmo tempo, atingir tanto operadores do Direito quanto concurseiros de todos os tipos de certames, sem deixar de despertar o interesse do leitor a cada capítulo.


Principais pontos da obra
 - Linguagem didática e conteúdo aprofundado.
 - Obra atualizada de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
 - Ao final dos capítulos, traz quadros sinópticos com os resumos do conteúdo.
 - Aborda todo o processo eleitoral, seguindo sua dinâmica de funcionamento.


Como participar: o sorteio será realizado pelo Twitter, para participar basta Twittar essa mensagem:


Sorteio Prestando Prova e Ed Impetus: RT essa mensagem e concorra ao livro Direito Eleitoral, de Marcos Ramayana http://kingo.to/xDf


(Não esqueça de copiar e colar o link junto, senão não funciona!)


Sábado - 09/04 - será o sorteio. Participe!


sexta-feira, 1 de abril de 2011

STF: Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Relator

O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.

Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.

Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.

Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.

Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.

O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.

Divergência

Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, negando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.

A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.

Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.

Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.

Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.

Repercussão geral

O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e  autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.

EC,FK,CF,MB/CG
















quarta-feira, 30 de março de 2011

Professor de direito constitucional comenta decisão sobre Lei da Ficha Limpa

O professor frisou que o Supremo Tribunal Federal é um órgão que deve tomar decisões de acordo com a Constituição e não seguir a opinião pública - que queria que a lei valesse já para essas eleições.
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Nomes diferentes

Para evitar confusão e chamar a atenção do eleitor, muitos candidatos preferem usar o apelido durante a campanha. Na disputa pelo voto, o que vale mesmo é ser lembrado pelo eleitor no dia três de outubro.

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Professor de história comenta o papel de mulheres na política brasileira

Brasil elegeu em 2010 sua primeira presidente mulher. Lucas Kodama Seco é professor de história em cursinho em São Paulo.
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Professor fala sobre a conquista do voto direto no Brasil

Durante o processo de desconstrução da ditadura militar, o direito de voto direto foi sendo restabelecido no Brasil. O professor Igor Vieira fala sobre a evolução da estrutura eleitoral brasileira.
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Saiba como os brasileiros conquistaram o direito de votar

O professor de história Igor Vieira explica a evolução do processo eleitoral no Brasil. Esse direito já foi restrito às pessoas com renda.
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domingo, 9 de janeiro de 2011

Convidados debatem sobre os rumos da democracia na política brasileira

Participam desta edição do Globo News Painel, os cientistas políticos Álvaro Moyses, da USP, Luciano Dias, cientista político da CAC Consultioria e o filósofo Roberto Romano, da Unicamp.

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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Especialistas comentam a história do voto no Brasil

Jurista e cientista político analisam as principais mudanças ocorridas no processo eleitoral brasileiro nos últimos anos. Eles acreditam que a democracia no país está em permanente evolução.


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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Google recorre ao STF para suspender determinação de retirar vídeo do canal YouTube

A Google Brasil Internet Ltda apresentou Reclamação (RCL 11026) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube. A empresa pede ao Supremo que a ação seja julgada em caráter de urgência, suspendendo o entendimento da corte eleitoral de que as imagens contidas no vídeo ridicularizariam um candidato ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010.

Com base em dispositivos da chamada Lei das Eleições – artigo 45, incisos II e III, da Lei nº 9.504/1997 –, o TRE determinou à empresa Google a remoção imediata do citado vídeo do site YouTube. Conforme a decisão, a empresa deveria ainda fornecer os dados do usuário responsável pelo vídeo.

De acordo com a ação proposta no STF, a Google não tem responsabilidade sobre o conteúdo postado por seus usuários, pois o canal YouTube é uma ferramenta de hospedagem de conteúdo de terceiros. Mesmo com essas alegações, a empresa forneceu os dados cadastrais disponíveis em seus servidores, mas não retirou o vídeo do ar.

Ao ter dificuldades em localizar os responsáveis pela postagem do conteúdo, o TRE-SP exigiu que a empresa retirasse o vídeo e estabeleceu a aplicação de multa diária de R$ 20 mil até a retirada do mesmo do ar.

Na Reclamação, a empresa alega o descumprimento de decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que foi suspensa a vigência de dispositivo da Lei Eleitoral que embasou a determinação do TRE-SP. A conclusão do STF no caso se deu em razão da violação à liberdade de expressão, de imprensa e do direito de informação, segundo informa a ação.

Pedidos

A Google requer a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE/SP, ressaltando a presença dos pressupostos necessários, ou seja, o periculum in mora (perigo na demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) em seu requerimento.

Por fim, solicita que o pedido seja julgado procedente para cassar definitivamente a decisão questionada, e evitar danos graves à empresa, que já acumula dívida no montante de R$ 180 mil, em razão da multa aplicada.

O relator da reclamação é o ministro Ayres Britto.

AP/LC,AL