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Anônimo
disse...
Professor Mazza, minha pergunta é simples. No judiciário a ação ordinária de anulação do ato demissional com a consequente reintegração do servidor não caberia? Quem fez a anulatória não tem nenhuma chance????
Acima de qualquer coisa houve uma ofensa a um superprincípio constitucional, o da ampla defesa. Um preceito constitucional versus uma defesa constitucional, o melhor é mandar MS!
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Professor Mazza, minha pergunta é simples. No judiciário a ação ordinária de anulação do ato demissional com a consequente reintegração do servidor não caberia? Quem fez a anulatória não tem nenhuma chance????
Acima de qualquer coisa houve uma ofensa a um superprincípio constitucional, o da ampla defesa. Um preceito constitucional versus uma defesa constitucional, o melhor é mandar MS!
ILTO MARTINS
O Cespe publicou a pouco os padrões de resposta das provas subjetivas do Exame de Ordem 3.2009.
Prof. Mazza como obter sua ajuda para redigir o recurso, prova OAB 2009.3 tributário?
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