Aldair procurou assistência de profissional da advocacia, relatando que fora contratado, em 1°/10/2008 para trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú/SC, e imotivadamente demitido em 26/02/2010, sem aviso prévio. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$ 650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou o recebimento de décimos terceiros salários relativos à 2008 e 2009. Salientou o empregado que laborava de segunda à sexta-feira, das 22h00 min às 7h00 min, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa chamava-o, aos berros, de “moleque”, sem qualquer motivo na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Aldair que, tal conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que, até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 1º/3/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado (a) constituído (a) por Aldair, redija a peça processual cabível à defesa dos interesses de seus ciente, apresentando toda a matéria de fato e de direito pertinente ao caso.
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.socorro em direito do trabalho .....fiz reclamatória trabalhista cumulada com arresto será que isto zera a minha peca?? ...... falei das verbas rescisorias ..adicional noturno ..dano moral e etc.. e fundamentei o arresto no fato dos proprietários ..estarem em local incerto nao sabido ... que as verbas rescisórias nao pagas eram dividas liquidas e certas ..inclusive com prazo de vencimento no dia seguinte ao despedimento do frentista ...
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