Penal - queixa crime
Trabaho - RT cumulada com danos morais
Civil - Apelação
Tributário - MS
Vamos aguardar mais informações.
Um abraço
4
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Jurema
disse...
Fábio, eu fiz a 2ª fase em penal, mas estou c uma grande dúvida. Como queixa crime, se o problema diz que os réus já foram interpelados julicialmente e manterão-se inertes???? Por favos, espero ansiosérrima pela sua resposta. Obrigada.
Estou colhendo informações de alguns sites e de alguns alunos do curso em que trabalho, entratanto nao tenho o caderno de prova para dar certeza. Passei apenas o que a maioria do pessoal fez.
Assim que tiver um caderno de prova, poderei colocar a minha opinião.
Fabio, eu fiz a prova de Trabalho, fiz a reclamação trabalhista e abri um tópico do dano moral,tudo certinho, mas no nome da peça eu coloquei só RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, corro o risco de zerar ou perder muitos pontos??
Na última prova prática de Penal tivemos uma situação parecida, em que muita gente chamou a peça de Alegações Finais, outros chamaram de Memoriais da Defesa. O que foi levado em consideração foi o fato de a peça estar fundamentada no art. 403, § III. É uma situação muito semelhante a sua, em que apenas o nome está diferente. Acredito que com a mesma fundamentação das demais não deve haver prejuízo.
4 Comentários. Comente já!:
Fábio, eu fiz a 2ª fase em penal, mas estou c uma grande dúvida. Como queixa crime, se o problema diz que os réus já foram interpelados julicialmente e manterão-se inertes???? Por favos, espero ansiosérrima pela sua resposta.
Obrigada.
Olá Jurema,
Estou colhendo informações de alguns sites e de alguns alunos do curso em que trabalho, entratanto nao tenho o caderno de prova para dar certeza. Passei apenas o que a maioria do pessoal fez.
Assim que tiver um caderno de prova, poderei colocar a minha opinião.
Fique calma!
Um abraço
Fabio, eu fiz a prova de Trabalho, fiz a reclamação trabalhista e abri um tópico do dano moral,tudo certinho, mas no nome da peça eu coloquei só RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, corro o risco de zerar ou perder muitos pontos??
Abraço
Olá Fábio,
Na última prova prática de Penal tivemos uma situação parecida, em que muita gente chamou a peça de Alegações Finais, outros chamaram de Memoriais da Defesa. O que foi levado em consideração foi o fato de a peça estar fundamentada no art. 403, § III. É uma situação muito semelhante a sua, em que apenas o nome está diferente. Acredito que com a mesma fundamentação das demais não deve haver prejuízo.
Um abraço
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