segunda-feira, 5 de abril de 2010

A opção por Direito Empresarial na 2ª fase

Na 2ª fase em Direito Empresarial do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o bacharel deve elaborar uma peça profissional privativa de Advogado e responder cinco questões, sob a forma de situações-problema, relacionadas ao Direito Empresarial.

A redação da peça profissional tem valor máximo de 5 (cinco) pontos e cada questão tem valor máximo de 1 (um) ponto, sendo necessária nota igual ou superior a 6 (seis) pontos para a aprovação do bacharel.

Tal como ocorre nas demais áreas da 2ª fase, a redação da peça prático-profissional em Direito Empresarial e as respostas dadas às questões formuladas são avaliadas quanto à adequação ao problema apresentado, ao raciocínio jurídico, à fundamentação e consistência, à capacidade de interpretação e exposição, à correção gramatical e à técnica profissional demonstrada.

É fundamental que o bacharel em Direito, ao optar por Direito Empresarial, tenha ciência de que a respectiva matéria processual também será exigida, sobretudo, na peça prático-profissional.

Para sua adequada preparação, portanto, é indispensável ao candidato dar especial atenção aos principais pontos do edital relacionados ao Direito Processual Civil, como Organização Judiciária, Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento; Tutela antecipada; Processo de Execução; Cautelares; Ação Monitória, Ação Renovatória de Aluguel, Ação de Consignação em Pagamento; e Recursos.

Os aspectos processuais exigidos na prova prático-profissional, no entanto, estão relacionados à prática empresarial. Assim, é fundamental que o bacharel em Direito concilie as questões processuais com os institutos jurídicos inerentes ao Direito de Empresa, como Teoria de Empresa; Estabelecimento Empresarial; Sociedades; Títulos de Crédito; Propriedade Industrial; Falência e Recuperação de Empresas.

Nos últimos exames, as peças exigidas pelo examinador da OAB não foram de grande complexidade, envolvendo, entre outros tópicos, títulos de crédito (ação monitória e sustação de protesto), falência (agravo de instrumento e ação revocatória) e sociedade anônima (réplica em ação de responsabilidade civil por ato de má gestão praticado por administrador de companhia).

É evidente que o treino constante e diário do bacharel na elaboração de peças prático-profissionais é fundamental para seu êxito na 2ª fase do Exame da OAB. Para tanto, contar com o auxílio de um curso preparatório pode ser, muitas vezes, decisivo.

Por fim, o bacharel não deve se preocupar com a impossibilidade de utilização de leis comentadas e de doutrina na prova de 2ª fase. A limitação da consulta à legislação seca não representa um problema para aquele que opta por Direito Empresarial, pois as questões e as peças exigidas nos últimos exames encontram resposta na própria legislação, sem necessidade de conhecimento específico de doutrina e jurisprudência.

É evidente, no entanto, que, durante a preparação para a 2.ª fase, o bacharel deve utilizar obras jurídicas atualizadas e elaboradas por conceituados juristas. Para tanto, aconselho a utilização das seguintes obras:

COMETTI, Marcelo Tadeu. Audiolivro de Direito Comercial. Saraiva, 2010. Volumes I, II, III e IV.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Saraiva, 2009. Volumes I, II e III.

FRANCO, Vera Helena de Mello. Direito Empresarial. Revista dos Tribunais, 2009. Volumes I e II.


Marcelo Tadeu Cometti – Advogado, bacharel em Direito, especialista e mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), coordenador dos Cursos Preparatórios do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), professor de Direito Empresarial em cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para concursos e Exame da OAB e autor e coordenador de obras e coleções pela Editora Saraiva.

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