A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL)
determinou que o Estado de Alagoas conceda cadeira de rodas motorizada
ao menor Ronaldo Alexandre, que sofre de paralisia cerebral. A decisão
foi tomada, à unanimidade de votos, durante a sessão desta
quarta-feira (26).
O desembargador-relator do processo, Washington Luiz Damasceno
Freitas, entendeu que não há qualquer indicativo de que o paciente em
questão detém recursos financeiros suficientes para arcar com os
equipamentos pleiteados, sem prejuízo próprio ou de sua família.
“Por fim, observo fim que a médica especialista que acompanha o
paciente representado pela Defensoria Pública, em razão da sua paralisia
cerebral, atesta a necessidade do apoio lateral do tronco, da cabeça e
dos pés, restando óbvio, portanto, a impossibilidade de uma cadeira de
rodas comum atender as necessidades especiais do mesmo”, afirma em seu
voto.
A Defensoria Pública do Estado entrou com ação civil pública no
intuito de obter do Estado os equipamentos médicos para o menor Ronaldo
Alexandre, portador de paralisia cerebral. O magistrado de primeiro grau
negou a tutela antecipada, alegando que não há provas inequívocas nos
autos que demonstrem a resistência estatal.
A defensoria argumentou que o menor está na iminência de sofrer
sequelas na sua estrutura física e, por isso, requereu liminarmente a
concessão da cadeira de rodas especial.
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