O
juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal concedeu liminar suspendendo a
cobrança indevida de faturas referentes a troca de um motor pela
empresa Reunidas Veículos e Serviços Ltda.
Em
30 de julho de 2010, um consumidor adquiriu na Reunidas um motor
compacto OM-366LA remanufaturado e um jogo de juntas de motor OM366, no
valor de r$ 8.241,00, os quais foram pagos rigorosamente e dada a
garantia de 01 ano somente no caso de usar filtro original no motor.
Entretanto,
ele afirmou que o motor apresentou defeito e, após detectado o problema
na oficina Guararapes Diesel, foi à empresa Reunidas para a correção do
problema, pois o equipamento ainda estava na garantia. O consumidor
disse que o motor foi substituído por um novo para uso enquanto se
analisava o defeituoso, uma vez que precisava do veículo para trabalho,
já que realiza fretes com o caminhão.
Mas,
para sua surpresa, chegou três duplicatas no valor de R$ 1.842,00 em
sua residência .Ele relatou que procurou saber o motivo da cobrança e
foi informado pela empresa Reunidas que as mesmas deveriam ser pagas e
se detectado o defeito no motor tal quantia seria devolvida.
Para
o juiz da 7ª Vara Cível, as cobranças relativas à troca de um novo
motor são incabíveis pois ainda está vigente a garantia do equipamento:
“essa cobrança é abusiva, afrontando o Código de Defesa do Consumidor,
já que estamos diante de uma relação de consumo”.
Dessa
forma e considerando que os valores da cobrança são significativos e
podem comprometer seriamente o orçamento familiar do autor, o juiz
concedeu a liminar suspendendo a cobrança das três duplicatas no valor
de R$ 1.842,00.
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