domingo, 30 de janeiro de 2011

TJ/RN: Juiz suspende cobrança que prejudica renda familiar


O juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal concedeu liminar suspendendo a cobrança indevida de faturas referentes a troca de um motor pela empresa Reunidas Veículos e Serviços Ltda.
Em 30 de julho de 2010, um consumidor adquiriu na Reunidas um motor compacto OM-366LA remanufaturado e um jogo de juntas de motor OM366, no valor de r$ 8.241,00, os quais foram pagos rigorosamente e dada a garantia de 01 ano somente no caso de usar filtro original no motor.
Entretanto, ele afirmou que o motor apresentou defeito e, após detectado o problema na oficina Guararapes Diesel, foi à empresa Reunidas para a correção do problema, pois o equipamento ainda estava na garantia. O consumidor disse que o motor foi substituído por um novo para uso enquanto se analisava o defeituoso, uma vez que precisava do veículo para trabalho, já que realiza fretes com o caminhão.
Mas, para sua surpresa, chegou três duplicatas no valor de R$ 1.842,00 em sua residência .Ele relatou que procurou saber o motivo da cobrança e foi informado pela empresa Reunidas que as mesmas deveriam ser pagas e se detectado o defeito no motor tal quantia seria devolvida.
Para o juiz da 7ª Vara Cível, as cobranças relativas à troca de um novo motor são incabíveis pois ainda está vigente a garantia do equipamento: “essa cobrança é abusiva, afrontando o Código de Defesa do Consumidor, já que estamos diante de uma relação de consumo”.
Dessa forma e considerando que os valores da cobrança são significativos e podem comprometer seriamente o orçamento familiar do autor, o juiz concedeu a liminar suspendendo a cobrança das três duplicatas no valor de R$ 1.842,00.

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