domingo, 30 de janeiro de 2011

TJ/CE: Rodobens Consórcios é condenada a indenizar cliente por danos morais

A Rodobens Administradora de Consórcios foi condenada a pagar indenização de R$ 11.610,97 à professora C.R.F.G.. A decisão é do titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (27/01).
Em agosto de 2006, o marido de C.R.F.G., A.C.G., comprou, de terceiro, consórcio de uma caminhonete. Após fazer a transferência para o nome dele, A.C.G. assumiu o pagamento das cotas seguintes.
No entanto, em outubro de 2006, ele faleceu. A esposa identificou que a adimplência do consórcio dava direito a seguro que cobriria o valor restante do bem. Ao pleitear o pagamento, C.R.F.G. foi informada de que não poderia receber a quantia, pois uma prestação fora paga em atraso.

A viúva afirmou, no processo (nº 19404-51.2007.8.06.0001/0), que a prestação havia sido erroneamente enviada pela administradora para o antigo consorciado. Ao perceber o erro, a empresa enviou novo boleto, que foi pago fora da data de validade.

Com isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e autorização para vender o bem, ainda alienado à Rodobens. A empresa defendeu ser apenas administradora do consórcio e não seguradora, inexistindo responsabilidade sobre a contratação de seguro.

Na sentença, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros considerou não ser justificável que a Rodobens, com conhecimento da transação, não tenha possibilitado meios para que o novo consorciado efetuasse o pagamento em dia.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 11.610,97, valor equivalente à indenização securitária.



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