A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
(TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego no período de estágio de uma
ex-empregada do Banco Santander. A decisão confirma sentença do primeiro
grau, proferida pelo Juiz Osvaldo Antônio da Silva Stocher, da 1ª Vara
do Trabalho de Caxias do Sul.
A reclamante foi inicialmente admitida como estagiária e trabalhou
nessa condição até ter sido efetivada. O Banco alegou que cumpriu os
requisitos legais no período de estágio. Apresentou, inclusive, o Termo
de Compromisso, devidamente assinado pelas partes e a instituição de
ensino.
No entanto, para o relator do acórdão, Desembargador Ricardo Tavares
Gehling, não houve provas de que as atividades da estagiária eram
acompanhadas e orientadas, conforme determina a Lei n° 6.494/77.
“Nessas hipóteses, há ampla jurisprudência no sentido de haver
desvirtuamento da relação de estágio, que deveria ser concebido com a
finalidade precípua de complementar o aprendizado acadêmico. Prevalece,
assim, a modalidade regular de prestação de trabalho, qual seja, a
relação empregatícia”, cita o acórdão.
A Turma também considerou a prova testemunhal. Os depoimentos
apontaram que autora, como estagiária, realizava as mesmas atividades de
outros empregados formais, e que, mesmo sendo efetivada, seguiu com as
mesmas atribuições do período de estágio.
Processo: 0142500-39.2008.5.04.0401
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