Um
trabalhador que sofria de tumores abdominais não ganhou direito à
estabilidade provisória e, assim, teve sua despedida confirmada pela 7ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Os
desembargadores mantiveram decisão da Juíza Lila Paula Flores França,
da Vara do Trabalho de São Jerônimo.
O
reclamante alegou que não poderia ter sido despedido, pois tinha
lipomas na região do abdômen, situação que lhe daria direito à
estabilidade. Alegou que a doença desenvolveu-se devido à sobrecarga nos
membros superiores e movimentos repetitivos, decorrentes do trabalho
como operador de carregadeira em uma mineradora. Entretanto, a perícia
confirmou que os lipomas tinham causas hereditárias, sem relação com as
atividades do autor. Ainda segundo o perito, o reclamante encontrava-se
apto para o trabalho.
Conforme
a relatora do acórdão, Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, a
prova também não indicou que o autor realizava atividades com
sobrecarga e movimentos repititivos, como havia alegado. Também não
houve indícios de que o reclamante tenha recebido auxílio-doença após a
extinção do contrato. “Não se trata, portanto, de hipótese de
reconhecimento de nulidade da despedida pela presença da garantia
estabilitária. Isso porque, a estabilidade provisória no emprego,
decorrente do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, exige dois requisitos, ou
seja, a ocorrência de acidente de trabalho ou doença a ele equiparável,
e, ainda, o gozo de benefício acidentário”, cita o acórdão.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0056400-91.2009.5.04.0451
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