A 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego
entre a Losango Promoções de Vendas, especializada em crédito pessoal e
outros serviços financeiros, e um promotor de vendas terceirizado. A
decisão confirma sentença da Juíza Adriana Moura Fontoura, da 9ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre. Reconhecido na condição de financiário, o
autor teve direito a uma jornada diária de seis horas. Como trabalhava
oito horas, receberá o pagamento das horas extras correspondentes.
O reclamante era vinculado à Staff
Recursos Humanos, contratada pela Losango para terceirização de
serviços. Sua função era abordar e captar clientes nas lojas da Losango,
para concessão de empréstimo pessoal e demais produtos. Conforme a
relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Renck, as atribuições do
autor estavam inseridas na atividade-fim da empresa. Por isso,
considerou o caso uma terceirização ilegal de mão-de-obra. No
entendimento da Magistrada, não há justificativa para a Losango ter
terceirizado este tipo de serviço, que é inerente ao seu negócio.
R.O. 0064200-75.2008.5.04.0009
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