segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

TRT 4.ª Região: Promotor de vendas terceirizado tem vínculo de emprego reconhecido com financeira



A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul  (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego entre a Losango Promoções de Vendas, especializada em crédito pessoal e outros serviços financeiros, e um promotor de vendas terceirizado. A decisão confirma sentença da Juíza Adriana Moura Fontoura, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Reconhecido na condição de financiário, o autor teve direito a uma jornada diária de seis horas. Como trabalhava oito horas, receberá o pagamento das horas extras correspondentes.
O reclamante era vinculado à Staff Recursos Humanos, contratada pela Losango para terceirização de serviços. Sua função era abordar e captar clientes nas lojas da Losango, para concessão de empréstimo pessoal e demais produtos.  Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Renck, as atribuições do autor estavam inseridas na atividade-fim da empresa. Por isso, considerou o caso uma terceirização ilegal de mão-de-obra. No entendimento da Magistrada, não há justificativa para a Losango ter terceirizado este tipo de serviço, que é inerente ao seu negócio.
 R.O. 0064200-75.2008.5.04.0009

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