A Casan - Companhia Catarinense de Água e Saneamento teve contra si
condenação mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça e, por conta disso, terá que indenizar uma microempresária da
Capital.
Esta perdeu uma carga de sorvetes e picolés avaliada em R$ 20
mil, por conta de a água servida pela companhia - e utilizada no preparo
de seus produtos - apresentar concentração de cloro em nível superior
ao admitido para consumo humano.
Segundo o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria,
ao caso aplicam-se os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), uma vez que é clara a relação de consumidor e fornecedor entre as
partes.
Em razão disso, cabia à empresa demonstrar que a água que serviu
para a fabricação dos sorvetes e picolés estava dentro dos parâmetros
exigidos pela legislação vigente.
Mas ela não o fez. Já a microempresária, nas palavras do
relator, demonstrou “à saciedade” a má qualidade da água: um laudo de
análise química apresentado apontou percentual de 5,13 mg/l de cloro,
não tolerável para consumo.
Em reforço a sua argumentação, a empreendedora anexou ao processo
o auto de intimação de apreensão das mercadorias, expedido pela
Secretaria de Estado da Saúde, e o auto de infração lavrado pela
Vigilância Sanitária. Os sorvetes e picolés foram inutilizados.
“Ora, se a Secretaria de Estado da Saúde e a Vigilância
Sanitária atestaram que a água era imprópria para o consumo, tanto que
recolheram os produtos e os inutilizaram, entende-se que restou
suficientemente evidenciada a má qualidade da água”, concluiu o
magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.073554-4).
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