O Órgão Especial do Tribunal
Superior do Trabalho negou mandado de segurança a um juiz classista que
pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais, em
decorrência de ter sido acometido por uma cardiopatia grave. O relator
do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, informou que a enfermidade
não o incapacitou definitivamente para o trabalho.
Segundo o relator, a aquisição da moléstia em si não dá ao servidor o direito a aposentadoria com proventos integrais. A Lei nº 6.903/81, que trata do assunto, estabelece que é necessário que a enfermidade tenha levado o servidor à invalidez para que ele tenha direito ao benefício da lei, o que não ocorreu no caso, conforme laudo médico. Pelo contrário, o servidor permaneceu trabalhando por quase dois anos após o diagnóstico da doença e em nenhum momento “levantou-se a hipótese de que ele não estaria apto para exercer suas atividades”, manifestou o relator.
A enfermidade ficou caracterizada em 1995, quando o servidor exercia o cargo de juiz classista no triênio de 1994/1997 no Tribunal Regional da 5ª Região (BA). Ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca e reassumiu o cargo após a licença médica e trabalhou até terminar o seu mandato. Em fins de 2001, entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez.
A decisão foi por unanimidade. (MS-1721836-39.2006.5.00.0000)
(Mário Correia)
Segundo o relator, a aquisição da moléstia em si não dá ao servidor o direito a aposentadoria com proventos integrais. A Lei nº 6.903/81, que trata do assunto, estabelece que é necessário que a enfermidade tenha levado o servidor à invalidez para que ele tenha direito ao benefício da lei, o que não ocorreu no caso, conforme laudo médico. Pelo contrário, o servidor permaneceu trabalhando por quase dois anos após o diagnóstico da doença e em nenhum momento “levantou-se a hipótese de que ele não estaria apto para exercer suas atividades”, manifestou o relator.
A enfermidade ficou caracterizada em 1995, quando o servidor exercia o cargo de juiz classista no triênio de 1994/1997 no Tribunal Regional da 5ª Região (BA). Ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca e reassumiu o cargo após a licença médica e trabalhou até terminar o seu mandato. Em fins de 2001, entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez.
A decisão foi por unanimidade. (MS-1721836-39.2006.5.00.0000)
(Mário Correia)
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