Um morador do bairro de Capim Macio, em Natal, teve sua obra de construção embargada devido a irregularidades. A
decisão é resultado de um pedido de liminar feito pelas vizinhas do
réu, que questionaram judicialmente a legalidade da obra iniciada por
ele.
De
acordo com as moradoras, o imóvel que está sendo erguido não obedece a
distância mínima de 1,50 entre as residências, estabelecida pelo Plano
Diretor de Natal - Lei Complementar n° 082, de 21 de junho de 2007. Elas
disseram que as janelas se encontram a menos de um metro e meio da sua
residência.
As
vizinhas do proprietário da obra em questão tentaram conversar com ele,
entretanto, alegaram que não obtiveram êxito nas tentativas de contato.
Por isso, buscaram a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb)
de Natal, que promoveu o embargo da obra e aplicação de multa em
desfavor do vizinho. Porém, elas disseram que ele continuou a obra em
dias e horários não comuns para dificultar a fiscalização. Isso fez as
autoras do processo levarem a situação ao conhecimento do Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e do Ministério Público
estadual.
O
réu não apresentou defesa. E, baseado nos autos de infração e no
processo administrativo emanados da Semurb, o juiz que proferiu a
decisão ficou convencido das irregularidades praticadas pelo
proprietário da obra na construção.
O
magistrado disse que as fotografias anexadas aos autos do processo
demonstram que os imóveis são de fato muito próximos, mas ele acha que a
questão dos recuos precisa ser analisada com o devido cuidado, em outro
momento.
Entretanto,
diante do perigo da demora (periculum in mora) - um dos requisitos para
a concessão do pedido de liminar – ele determinou o embargo da
construção sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. “As autoras
correm o risco da obra vizinha ser concluída de forma irregular, com os
consequentes prejuízos que vão da perda da privacidade até a
desvalorização do imóvel que possuem; já o réu corre o risco de sofrer
um prejuízo patrimonial relevante, caso venha a ser obrigado a demolir
posteriormente a obra irregular”, argumentou o juiz ao dar a decisão.
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