O Tribunal de Justiça condenou o Banco Simples S/A ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Linovale
Massaneiro Moreira Filho. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a
quantia estipulada em 1º grau - R$ 3 mil.
A instituição bancária incluiu o autor no cadastro da Serasa, por
conta de uma dívida no valor de R$ 294,30. Linovale havia quitado o
débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. O
cliente, então, fez um segundo pagamento da mesma parcela, mas seu nome
permaneceu no rol de inadimplentes.
O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.078386-8)
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