segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Justiça e Trabalho: Perda de capacidade

Se um trabalhador desenvolver uma doença no período em que prestou serviço a uma empresa, ele pode receber indenização por dano moral e material. O entendimento é do TRT de Minas Gerais. O advogado trabalhista Jomar Alves Moreno trata do tema perda de capacidade do trabalhador.

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