A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
(TRT-RS) condenou uma empresa a pagar seis minutos diários a um
ex-empregado pelo tempo gasto com a troca do uniforme. A decisão manteve
sentença do primeiro grau, proferida pelo Juiz Marcelo Porto, da 1ª
Vara do Trabalho de Erechim.
Em recurso, a reclamada admitiu que o autor despendia seis minutos para a troca do uniforme, antes do registro de entrada e após o registro de saída, mas não se conformou com a condenação. Porém, no entendimento do relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os minutos despendidos para cumprir determinação da empresa - no caso, a troca do uniforme -, antes e após os registros de jornada, devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, assim, ser remunerados como jornada extraordinária. A Turma considerou, também, o fato de as trocas do uniforme terem ocorrido nas próprias dependências da empresa.
Cabe recurso à decisão.
Processo 0157100-59.2009.5.04.0521
Em recurso, a reclamada admitiu que o autor despendia seis minutos para a troca do uniforme, antes do registro de entrada e após o registro de saída, mas não se conformou com a condenação. Porém, no entendimento do relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os minutos despendidos para cumprir determinação da empresa - no caso, a troca do uniforme -, antes e após os registros de jornada, devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, assim, ser remunerados como jornada extraordinária. A Turma considerou, também, o fato de as trocas do uniforme terem ocorrido nas próprias dependências da empresa.
Cabe recurso à decisão.
Processo 0157100-59.2009.5.04.0521
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