segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

TJ/DFT: Supermercado deve indenizar por não avisar sobre piso molhado

O Hipermercado Extra vai ter de indenizar uma consumidora que escorregou e caiu no interior do estabelecimento devido ao piso molhado e à falta de sinalização. A decisão do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

Na 1ª Instância, o juiz afirmou que a circunstância do piso molhado sem a devida sinalização a ponto de causar a queda de qualquer cliente já é suficiente para configurar a responsabilidade objetiva da empresa ré. O juiz trouxe um julgamento da 5ª Turma Cível que teve o mesmo entendimento. O magistrado explicou que as provas testemunhais foram suficientes para confirmar a ocorrência do acidente.

O magistrado condenou o Extra a indenizar a autora em R$ 2 mil por danos morais e em R$ 40,54 por danos materiais devido ao gasto com medicamento após o fato. O Extra recorreu, afirmando a inexistência de danos morais e que a autora não comprovou a ausência de sinalização nem que o acidente aconteceu no supermercado.

Os juízes da 2ª Turma Recursal votaram em unanimidade pela manutenção da sentença. Segundo o relator do processo, o réu é que teria de trazer a prova de que havia no supermercado placas solicitando a atenção dos usuários quanto ao piso molhado.

"Os documentos trazidos pela consumidora condizem com os fatos por ela narrados, fazendo com que se inverta o ônus da prova de que o acidente não ocorrera no estabelecimento réu", afirmou o magistrado.

Nº do processo: 20090110173785
Autor: MC

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