sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/RN: Disciplinada participação de menores no show de Luan Santana

A juíza da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, disciplinou a participação de crianças e adolescentes no show do cantor Luan Santana, a ser realizado neste sábado (16), no Vila Folia. De acordo com a portaria de n.º 04/2011, menores de oito a onze anos podem participar do evento, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. Adolescentes com idade de doze a 15 anos, se não estiverem acompanhados, devem portar autorização dos genitores com firma reconhecida. Os adolescentes com 15 anos completos poderão entrar e permanecer no evento desacompanhados e independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.

A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pelo juízo.

A portaria diz ainda que não sendo localizada nenhuma das pessoas indicadas no documento a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo da comarca de Parnamirim. “O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), onde será instaurado o necessário procedimento”, enfatiza a magistrada.

Ainda de acordo com um dos incisos da portaria, os Agentes Judiciários de Proteção, credenciados pelo juízo, poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora dos blocos, podendo, inclusive, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.

Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

“É oportuno enfatizar que 'impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei' é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos” (art. 236 – ECA), alertou a juíza Ilná Rosado, que completou: “constitui infração administrativa 'descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.

Eventos em Parnamirim

A juíza Ilná Rosado disciplinou ainda a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos festivos da cidade de Parnamirim, através de uma outra portaria, a de n.º 05/2011. Nela, foi determinado aos promotores de eventos festivos da cidade, bem como aos proprietários de bares, clubes ou outros locais onde sejam realizados bailes ou espetáculos públicos, que no prazo de até cinco dias úteis anteriores aos eventos festivos, comuniquem ao juízo a realização do mesmo para fins de autorização e disciplina da entrada de crianças e adolescentes.

Os pedidos de alvarás e/ou autorização encaminhados fora de prazo serão devolvidos independentemente de decisão do Juízo da Infância e da Juventude. Além disso, nos eventos para os quais não forem requeridos alvará e/ou autorização no prazo acima especificado será proibida a entrada e permanência de Crianças e Adolescentes na sua realização.
 




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