A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (27), Ubaldo José Massari Junior, ex-prefeito de Itápolis, cidade do interior do Estado, por atos de improbidade administrativa.
De acordo com o pedido, Massari Junior firmou, em 1999, contrato com entidade privada sem fins lucrativos para terceirizar o serviço de saúde do município. Em decorrência desse acordo, alguns funcionários foram contratados sem concurso, fato que motivou o ajuizamento de ação civil pública por parte do Ministério Público. A ação, no entanto, foi julgada improcedente pela 2ª Vara Cível de Itápolis.
Para tentar reformar a decisão, o MP apelou.
O relator da apelação, desembargador Venicio Salles, deu provimento ao recurso e condenou o ex-prefeito a pagar multa equivalente ao último salário recebido, além suspender seus direitos políticos por três anos. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.
Apelação nº 0388273-67.2009.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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