sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/RN: Desaparecido há cinco anos é declarado ausente

O juiz da 2ª Vara de Sucessões de Natal declarou ausente um desparecido há pelo menos cinco anos, cuja família reside em Natal. O magistrado determinou que a decisão fosse publicada através de intimação por edital, onde constará também a nomeação do filho do desaparecido como curador. Ele será responsável pelas transações financeiras nas contas correntes e pelos imóveis deixados pelo pai.

O desaparecido, de iniciais J.C.F.A., deixou seu domicílio há cerca de cinco anos e não deu mais notícias. As testemunhas ouvidas durante audiência de instrução do processo confirmaram o fato. As únicas notícias que houveram foram no sentido de que ele passou a agir como indigente pelas ruas do Rio de Janeiro, embora fisicamente jamais fora encontrado após o desaparecimento.

J.C.F.A. deixou procurador-representante, no entanto, o instrumento existente não confere poderes amplos e suficientes para que o procurador cuide de seus interesses. “Todos esses fatos revelam o propósito de abandonar o seu domicílio e não mais retornar”, disse o juiz, que entendeu satisfeitos os pressupostos para a declaração de ausência na forma do artigo 22 do Código Civil.

Declarado curador, o filho terá que, no prazo de 60 dias, apresentar relação dos bens do pai com a documentação comprobatória de propriedade. Deverá, também, juntar por dois em dois meses relação da movimentação e dos gastos efetuados com numerários. O juiz determinou ainda a expedição de editais durante o prazo de um ano, com reprodução de dois em dois meses, a fim de convocar o ausente a comparecer ao seu domicílio. J.C.F.A é natural de Caxias do Sul, estado do Rio de Janeiro.

Processo de n.º 001.09.028763-1





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