A matéria abaixo corrige algumas informações relacionadas à mesma Apelação Cível, que foi publicada no site do TJRN, em 19 de abril.
Os desembargadores da 3° Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, no sentido de manter nos quadros da Polícia Militar cinco servidoras, que segundo o Ministério Público haviam sido nomeadas de forma irregular.
A sentença de primeiro grau extinguiu o processo por reconhecer a ocorrência da prescrição (perda do prazo por tempo decorrido para propor uma ação) em relação ao pedido do MP. O entendimento foi o mesmo dos desembargadores, já que a solicitação do MP ocorreu em 27 de junho de 2007, período superior a nove anos das nomeações, uma vez que o início da contagem do prazo foi em 21 de Julho de 1998, data na qual as servidoras foram autorizadas a participarem do Curso de Formação de Oficiais.
O MP levantou ainda possíveis irregularidades no procedimento de matrícula, freqüência e posterior provimento das candidatas no Curso de Formação de Oficiais da PM. Os promotores pediram a condenação à devolução das verbas salariais recebidas pelas funcionárias, conforme Enunciado n.º 363 do TST.
Os desembargadores ressaltaram a necessidade de respeitar os prazos assinalados na forma da lei ( 5 anos), a fim de resguardar a segurança jurídica das relações consolidadas pelo decurso do tempo. Eles ratificaram que a sentença de primeiro grau deve ser integralmente mantida.
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