A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o pleito de uma professora, relacionado a uma vantagem pecuniária, sob fundamento de que uma nova Lei anulou a legislação anterior que concedia o benefício.
De acordo com a decisão, o artigo 54 da Lei Complementar Estadual nº 049/86 teria sido revogado pela LCE nº 203/2001, publicada em época anterior ao referido processo administrativo, assim como à demanda em questão.
Os desembargadores ressaltaram que, desde outubro de 2001, não mais há que se falar em recebimento da gratificação assegurada pelo artigo 54, da LC, levando-se em consideração que foram revogadas as recepções concedidas em forma de fração ou percentual, tendo em vista a edição da LC nº 203/2001.
A decisão não deu provimento ao recurso da servidora (Apelação Cível nº 2010.011594-8), o que manteve a sentença inicial.
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