sábado, 30 de abril de 2011

TJ/RJ: Manifestantes poderão participar da Marcha da Maconha sem risco de prisão

O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na Zona Sul do Rio, concedeu habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha no dia 7 de maio de 2011. A decisão foi proferida em favor de Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias, mas é válida para todos os demais. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.

O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Jecrim do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010.

“Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas”, escreveu o juiz Alberto Fraga.

O magistrado afirmou ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio. Ele alertou, no entanto, que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga.

A ação foi proposta contra o delegado de polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar.

Processo nº 010821667.2011.8.19.0001



0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário