O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou hoje (dia 25) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5862, de 6 de janeiro de 2011, que vedava a cobrança mínima de horas não utilizadas como condição de entrada nos estacionamentos e proibia multa por extravio do cartão, entre outras medidas. Por maioria de votos, deferiu-se a cautelar para suspender os efeitos da lei.
Para o relator da ação, desembargador José Carlos de Figueiredo, trata-se de princípio de matéria de Direito Civil. De acordo com o magistrado, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.
“Não cabe ao Estado legislar sobre o assunto”, destacou o desembargador durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio) contra o governador Sergio Cabral, que sancionou a lei.
Processo nº 0000798732011.8.19.0000
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