sábado, 30 de abril de 2011

TJ/RJ: Justiça determina internação imediata de usuária de crack

O juiz em exercício da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, concedeu antecipação de tutela para que uma mulher viciada em crack seja internada, em 48 horas, para realização de exames. Ela deverá ser conduzida pelo Estado ou Município, ainda que contra sua vontade a uma instituição pública ou privada, especializada no tratamento de dependentes químicos, a fim de ser submetida à avaliação médica e psicológica. A ação foi proposta pelo avô da moça, que reside em Botafogo, Zona Sul do Rio.

Segundo o magistrado, no caso de dependentes de crack, a liberdade do viciado de se autodeterminar está restringida pela droga. “O usuário é um escravo da substância entorpecente. Apenas tenta desesperadamente suprir a sua necessidade”, disse.

Diante das dificuldades que a família vinha enfrentando para tratar a jovem, o magistrado entendeu que a responsabilidade passou a ser do ente público mesmo que ela não queira o tratamento. “Se a liberdade já está restringida, nada impede que o Estado ou o Município conduza a paciente a uma clínica para realizar um exame médico detalhado”, explicou o juiz Ricardo Starling.

De acordo com a decisão, após a elaboração de laudo técnico, verificando-se a necessidade de tratamento, deverá a usuária ser imediatamente encaminhada para internação às custas do Poder Público, através de sequestro de verbas públicas, conforme se dá nos casos de medicamentos.


Processo nº 0103358-90.2011.8.19.0001




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