A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em votação unânime, pedido de indenização ajuizado por Thamires Rodrigues Souza e Sueli Alves Rodrigues Dias contra a empresa CDA Educacional, por suposta humilhação sofrida por elas.
De acordo com a inicial, Dias e Souza propuseram a ação sob alegação de terem sido humilhadas pela coordenadora e pela diretora da escola, além de serem acusadas de colar em uma prova.
O pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que as provas nos autos não comprovaram os fatos alegados. Inconformadas, as alunas apelaram.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, negou provimento à ação, adotando o parecer do Ministério Público, que entendeu como “regular a conduta dos responsáveis pela apelada (CDA Educacional), diante da prática da denominada 'cola', procurando impor o cumprimento de normas disciplinares, fato este que não tem condão de conduzir à alegada humilhação e vexame pelo qual teria passado a apelante”.
Do julgamento, participaram, também, os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.
Apelação nº 9090806-21.2006.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)
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