Flavia Alessandra Moutinho adquiriu a loção solar bloqueadora Nívea Sun e, após o uso, verificou que suas roupas ficaram com manchas amareladas em decorrência do contato com o produto. Ela fez contato com a fabricante que lhe indicou os procedimentos necessários para corrigir a situação, mas não teve sucesso. O juiz da 51ª Vara Cível da Capital, Alessandro Oliveira Felix, condenou a BDF Nívea a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.
De acordo com a perícia, é impossível a remoção de tais manchas por procedimentos regulares, empregados normalmente no ambiente familiar. O perito explicou que o uso de alvejantes ou água sanitária “combinada com a ação mecânica de uma escova para esfregação e com a exposição à luz solar também não surtiu qualquer efeito, mas, ao contrário, intensificou extremamente a coloração amarelada”. Ainda segundo a perícia, o uso de outro produto similar do mesmo fabricante em contato com algumas roupas também gerou manchas, só que mais suaves.
A Nívea alegou que houve excesso na utilização do bloqueador. Entretanto, conforme os autos, há instruções no rótulo do produto para que o mesmo seja aplicado generosamente antes da exposição ao sol e sempre que necessário.
“É totalmente descabida a tese de defesa de que trata a hipótese de culpa exclusiva da autora”, afirmou o magistrado. “No Código Consumerista há inversão ope legis, sendo certo, que para excluir seu dever de indenizar, deve a ré comprovar a alegada culpa exclusiva do consumidor, o que, in casu, não logrou êxito em fazer”, completou. Desta decisão ainda cabe recurso.
Processo nº 0129829-80.2010.8.19.0001
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