sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/MT: Juiz determina que Estado cumpra sentença judicial

O juiz titular da Segunda Vara da Comarca de Juara (709km a médio-norte de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, determinou a notificação do secretário estadual de Saúde de Mato Grosso para que, num prazo de dez dias, cumpra sentença que determinou a realização de uma cirurgia de implantação óssea em um paciente, além de fornecer ao mesmo a medicação necessária. A realização do procedimento cirúrgico deverá ser comprovada em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 30 mil, e ainda sob pena de o secretário incorrer em crime de desobediência (Decisão Interlocutória nº 28762).

Consta dos autos que uma ação civil pública, interposta pelo Ministério Público e julgada procedente pelo magistrado, resultou na determinação para que o Estado de Mato Grosso disponibilizasse a um paciente uma cirurgia de implantação óssea. O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença em sua totalidade. No entanto, o magistrado foi informado que o Estado não cumpriu a sentença. Diante desse fato, o Ministério Público requereu ao Juízo da Comarca de Juara notificação para imediato cumprimento da sentença, incidência de pena de multa e prisão em flagrante delito do secretário de Estado de Saúde, por crime de desobediência.

Se no prazo estipulado pela Justiça não for comprovada a realização do procedimento cirúrgico, o secretário estadual de Saúde deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de boletim de ocorrência por crime de desobediência. Conforme o magistrado, é necessário compelir o Executivo Estadual a cumprir a sentença e, assim, respeitar o Poder Judiciário e, sobretudo, o direito constitucionalmente assegurado à saúde do cidadão.

            Confira aqui a íntegra da decisão interlocutória.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br









0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário