A ginasta Jade Fernandes Barbosa perdeu ação movida contra a Revista Caras por danos morais e materiais. A atleta, juntamente com sua família, foi convidada para visitar a “Ilha de Caras” e usufruir de alimentação, entretenimento e diversão sem qualquer custo. Eles tiraram fotos durante a estadia, que acabaram sendo publicadas na edição do dia 11 de janeiro de 2008 da revista sem a autorização da esportista.
As fotos associavam a atleta, que estava ao fundo do mar de Angra dos Reis, à imagem de uma prancha de windsurf com o nome de um produto farmacêutico. Para ela, houve a tentativa de estabelecer algum vinculo entre ambos.
Na concepção dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJ do Rio ficou claro que todos os famosos que se hospedam na ilha convivem com ações de marketing, pois o projeto “Ilha de Caras” somente é viabilizado em razão de empresas que patrocinam os eventos lá realizados. “É fato notório que o conteúdo jornalístico da revista inclui notícias e fotos de famosos, mostrando seus estilos de vida, suas histórias de sucesso e intimidades, ao mesmo tempo em que têm sua imagem divulgada para o público alvo da revista, o que representa, sem dúvida, fama e prestígio”, escreveram os desembargadores no acórdão.
A Atleta posou com seus familiares para várias fotos que ilustrariam matéria sobre sua vida profissional e familiar e em nenhuma delas ela demonstra estar incomodada com o fato de estar cercada de ações de marketing. “Todas as celebridades que se hospedam na “Ilha de Caras” sabem que as fotos tiradas serão publicadas na revista e que as mesmas podem eventualmente contemplar alguma marca de empresa que patrocina o evento”, completaram os magistrados.
Nº do processo: 0422349-46.2008.8.19.0001
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