O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada em 20/4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 4.572, de 21 de outubro de 2009, do município de Mogi Guaçu, no interior paulista.
A norma impugnada dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos variados contaminados com óleos naquela cidade.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela procedência da ação, “como a lei citada foi concebida no Poder Legislativo, a iniciativa acabou invadindo a seara da administração pública, da alçada exclusiva do prefeito, violando sua prerrogativa de analisar a conveniência e oportunidade das providências que a lei quis determinar. Bem por isso, a matéria somente poderia objeto de tramitação legislativa por proposta do próprio chefe do Poder Executivo”.
Em junho de 2010, o relator da ADIN, desembargador Boris Kauffmann, já havia concedido liminar suspendendo a vigência e eficácia da lei.
Processo nº 0023640-86.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto)
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