O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão
monocrática, reformou decisão do juiz da 18ª Vara Cível da capital,
determinado que o Estado de Alagoas forneça os materiais de que José
Carlos de Messias precisa para a realização de procedimento cirúrgico.
Ele é portador de tumor cerebral e necessita com urgência de cirurgia. A
decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônio desta sexta-feira
(28).
“Entendo que são verossímeis as alegações do agravante [José Carlos
de Messias] e que as provas acostadas à peça recursal são
inequivocamente, ao menos numa análise perfunctória, hábeis a comprovar o
direito perseguido - realização de procedimento cirúrgico - com a
utilização do material que o agravante requer que seja fornecido pelo
Estado”, pontuou o desembargador Eduardo de Andrade, relator do
processo.
O magistrado de primeiro grau havia negado o pedido de antecipação
de tutela sob alegação de que não havia provas inequívocas capazes de
demonstrar a resistência estatal em oferecer proteção à saúde. José
Carlos interpôs agravo de instrumento afirmando que a prova inequívoca
de seu direito está no laudo médico que comprova a urgência da
realização do procedimento cirúrgico.
O desembargador-relator Eduardo de Andrade considerou o fundamento
do magistrado de primeiro grau sem razão, por entender que não havia
dúvidas quanto à urgência e que havia provas suficientes dando base ao
pedido. Portanto, concedeu o requerimento do agravante.
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