domingo, 30 de janeiro de 2011

TJ/AL: Estado deve fornecer tratamento médico a portador de tumor

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, reformou decisão do juiz da 18ª Vara Cível da capital, determinado que o Estado de Alagoas forneça os materiais de que José Carlos de Messias precisa para a realização de procedimento cirúrgico. Ele é portador de tumor cerebral e necessita com urgência de cirurgia. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônio desta sexta-feira (28).
     “Entendo que são verossímeis as alegações do agravante [José Carlos de Messias] e que as provas acostadas à peça recursal são inequivocamente, ao menos numa análise perfunctória, hábeis a comprovar o direito perseguido - realização de procedimento cirúrgico - com a utilização do material que o agravante requer que seja fornecido pelo Estado”, pontuou o desembargador Eduardo de Andrade, relator do processo.
     O magistrado de primeiro grau havia negado o pedido de antecipação de tutela sob alegação de que não havia provas inequívocas capazes de demonstrar a resistência estatal em oferecer proteção à saúde. José Carlos interpôs agravo de instrumento afirmando que a prova inequívoca de seu direito está no laudo médico que comprova a urgência da realização do procedimento cirúrgico.
     O desembargador-relator Eduardo de Andrade considerou o fundamento do magistrado de primeiro grau sem razão, por entender que não havia dúvidas quanto à urgência e que havia provas suficientes dando base ao pedido. Portanto, concedeu o requerimento do agravante.

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