A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
manteve a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública que determinou, por meio
de liminar, que o Estado do Ceará forneça, gratuitamente, os
medicamentos Lantus e Humalog para N.R.L.H., portadora de Diabetes
Mellitus tipo 1. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/01)
“Diante
da configuração dos elementos autorizadores da liminar pleiteada, o
julgador tem o dever de concedê-la”, afirmou o relator do processo,
desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Consta nos autos
que N.R.L.H. é portadora da referida enfermidade desde o início de 2004,
e necessita fazer uso da citada medicação para controlar a doença. Ela
informou que, caso não utilize os remédios, poderá sofrer sérias
complicações, como perda da visão, rins e amputação de membros, entre
outras.
Alegando que não tem condições financeiras, a paciente
ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o Estado
do Ceará. Ela requereu gratuitamente a medicação prescrita pelo médico.
Em
3 de março de 2009, o juiz auxiliar respondendo pela 6ª Vara da Fazenda
Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, concedeu a
liminar. O magistrado determinou que o Estado fornecesse, através dos
órgãos competentes, o indispensável medicamento, na quantidade,
frequência e período necessários, até a solução final da ação.
Inconformado,
o Estado interpôs agravo de instrumento (nº 7238-19.2009.8.06.0000/0)
no TJCE, para que a decisão de 1ª Instância fosse reformada. O ente
público argumentou a existência de lesão de difícil reparação aos cofres
públicos, caso seja fornecido o medicamento.
O desembargador
Francisco Lincoln Araújo e Silva destacou que “qualquer argumentação
trazida pelo agravante esbarra no direito subjetivo à saúde, que
constitucionalmente está amparado pelo direito à vida e à dignidade da
pessoa humana, não podendo o julgador omitir-se diante de tal súplica”.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário