domingo, 30 de janeiro de 2011

TJ/DFT: Empresas terão que incluir existência de ação judicial em contrato de venda

O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em decisão liminar, determinou que enquanto não for julgada a Ação Civil Pública relativa aos empreendimentos Brisas do Lago, das empresas Odebrecht e Antares, no Setor de Clubes Esportivos Sul, deverá ser consignado cláusula de aviso quanto à existência da Ação Civil Pública com a inicial autos, em todos os contratos de venda, promessa de venda, compromissos ou quaisquer outros relativos às unidades habitacionais do empreendimento.

A Ação Cível Pública foi formulada pelo Ministério Público e tem por objeto a paralisação das obras e a anulação do respectivo alvará de construção expedido pelo Distrito Federal. A decisão, proferida pelo magistrado, atende parcialmente o pedido, para que não venha "terceiros alegar desconhecimento da lide" em face de conseqüências que eventual "readequação dos projetos ou decisão pelo desfazimento da construção" possa ocorrer quando da decisão final.

O Ministério Público alega que a construção está irregular, em desconformidade com as normas de uso e ocupação definidas, com a legislação distrital que tombou o sítio urbano de Brasília e com as exigências contidas no Código de Edificações do Distrito Federal.

O empreendimento é constituído por 5 blocos com 750 unidades autônomas em um lote situado no orla do Lago Paranoá, entre os Clubes de Golfe o e Lago Paranoá e de acordo com o material publicitário veiculado pela Internet seria "para moradia residencial"

O descumprimento desta decisão resultará em multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. De acordo com o magistrado fica assim "conservada a regular marcha do processo, sem atropelos e motivos para alegações futuras de nulidades"
Autor: AJ

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