Os ministros do TST definiram quais são os prazos de prescrição para ações de indenização por acidente de trabalho. A decisão foi tomada com base num recurso da Caixa Econômica Federal contra uma ex-empregada que pediu reparação por ter desenvolvido tendinite quando trabalhava na empresa.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário