Um médico que teve o notebook furtado
no posto de saúde onde atendia deve receber R$ 3.200,00 de ressarcimento
da empresa que administra a unidade. A decisão é da 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu
provimento ao recurso do autor contra decisão do primeiro grau.
O reclamante atuava na unidade médica da
Ulbra em Sapucaia do Sul. De acordo as provas, a porta do consultório
foi arrombada e o notebook, levado pelos indivíduos.
Para o relator do acórdão, Desembargador
Leonardo Meurer Brasil, embora o crime tenha sido cometido por
terceiros, o empregador é responsável pelo empreendimento econômico, não
podendo transferir os riscos do negócio ao trabalhador. “A reclamada
deveria providenciar um certo rigor quanto ao acesso e trânsito de
indivíduos no local, colocando à disposição qualquer forma de segurança
para as pessoas que ali trabalham. Disto não há prova nos autos”, cita o
acórdão.
Cabe recurso da decisão.
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