A
juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a
realização de cirurgia de angioplastia coronária e dois stents
farmacológicos, conforme prescrição médica, na rede pública ou privada,
no prazo de 72 horas, em um paciente que sofre de problemas cardíacos. A
liminar concedida foi publica no Diário da Justiça Eletrônico de desta
quarta-feira, 19.
Na
ação, o autor alegou que o custo do procedimento cirúrgico seria de
mais de R$ 49.000,00 e que não possui condições econômicas de custeá-lo.
Assim, pediu pelo deferimento de justiça gratuita e concessão de medida
liminar, bem como, sua confirmação no julgamento de mérito.
Segundo
a juíza, a prestação de serviços e a prática de ações que visem
resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da
União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de
qualquer um destes entes isoladamente.
Ela
esclareceu que a saúde é um direito público subjetivo indisponível,
assegurado a todos e consagrado no art. 196[1] da Constituição Federal,
sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às
pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser
inviabilizado através de entraves burocráticos, principalmente por se
tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana.
Para a magistrada, ficando suficientemente demonstrada em juízo inicial a verossimilhança jurídica favorável
à pretensão do autor, diante da gravidade da situação (que autoriza a
não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo verdadeira a alegação de
impossibilidade do autor realizar, com seus próprios recursos o
procedimento considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio,
impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição
médica.
Ficou
estipulada a multa diária e pessoal de R$ 500,00, a ser aplicada em
caso de eventual descumprimento e foi determinada notificação pessoal do
Secretário Estadual de Saúde para o conhecimento da decisão. (Processo
0800049-90.2011.8.20.0001)
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